DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Lincoln Mattos Magalhães
http://orcid.org/0000-0001-9452-6588
Janio Pereira da Cunha

Resumen

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, definiu regras objetivas no sentido de promover uma conformação da atividade decisória dos juízes, estabelecendo pressupostos mínimos, em ausência dos quais uma decisão judicial não se considera devida e adequadamente fundamentada. Este artigo busca, com apoio numa inserção do tema no contexto metodológico do processo constitucional democrático, identificar se o mesmo dispositivo é efetivamente aplicado em sua plenitude pelos tribunais, e se, nessa hipótese, logra realizar os objetivos sistêmicos a que se propõe.

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Cómo citar
MAGALHÃES, Lincoln Mattos; CUNHA, Janio Pereira da. DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 41–58, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5467. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5467. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Lincoln Mattos Magalhães, UNICHRISTUS

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogado

Janio Pereira da Cunha, Unichristus

Doutor e Mestre em Direito Constitucional. Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus (Unichristus). Professor da Universidade de Fortaleza (Unifor).

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