DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Lincoln Mattos Magalhães
http://orcid.org/0000-0001-9452-6588
Janio Pereira da Cunha

Abstract

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, definiu regras objetivas no sentido de promover uma conformação da atividade decisória dos juízes, estabelecendo pressupostos mínimos, em ausência dos quais uma decisão judicial não se considera devida e adequadamente fundamentada. Este artigo busca, com apoio numa inserção do tema no contexto metodológico do processo constitucional democrático, identificar se o mesmo dispositivo é efetivamente aplicado em sua plenitude pelos tribunais, e se, nessa hipótese, logra realizar os objetivos sistêmicos a que se propõe.

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MAGALHÃES, Lincoln Mattos; CUNHA, Janio Pereira da. DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 41–58, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5467. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5467. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Lincoln Mattos Magalhães, UNICHRISTUS

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogado

Janio Pereira da Cunha, Unichristus

Doutor e Mestre em Direito Constitucional. Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus (Unichristus). Professor da Universidade de Fortaleza (Unifor).

References

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2007.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira Baracho. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BRASIL. STJ. EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi, primeira seção, julgado em 08/06/2016, DJe. 15 jun de 2016.

BRASIL. STJ. Ementa nº AG em RESP 1043184 PR 2017/0008889-8. DOU. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/442680768/agravo-em-recurso-especial-aresp-1043184-pr-2017-0008889-8>. Acesso em: 28 mar. 2019.

BRASIL. STJ. REsp 1663459/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 02/05/2017, DJe. 10 mar de 2017.

BRASIL. STJ. AgRg n. 2001/0154059-3 em EResp n. 279.889-AL. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequeial=525558&num_registro=200101540593&data=20030407&tipo=69&formato=PDF. Acesso em: 01 abril 2019.

BÜLOW, Oskar Von. Teoria das exceções e dos pressupostos processuais. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2005.

BUZAID, Alfredo. A Influência de Liebman no Direito Processual Civil Brasileiro. Revista da Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 72, n. 1, 1977, p. 131-152.

COUTINHO, Carlos Marden Cabral. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo processual constitucional. Curitiba: Juruá.

COUTINHO, Carlos Marden Cabral. Processo (Constitucional): reconstrução do conceito à luz do paradigma do estado democrático de direito. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, a. 10, n. 14.

DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: EdUSP, 1997

DELLORE, Luiz. Algo mudou na fundamentação das decisões com o novo CPC?: Jurisprudência do STJ aplica entendimento firmado à luz do CPC/1973. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/?pagename=paywall&redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-%20analise/colunas/novo-cpc/algo-mudou-na-fundamentacao-das-decisoes-com-o-novo-cpc-26062017. Acesso em: 17 dez. 2018.

DIDIER JUNIOR, Fredie et al. Curso de direito processual civil. V.2.10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1987.

FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Campinas: Bookseller, 2006.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia (entre facticidade e validade). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HOMERDING, Adalberto Narciso; MOTTA, Francisco José Borges. O que é um modelo democrático de processo. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 73, jan. 2013 – abr. 2013. p. 183-206.

KELSEN, Hans. A democracia. Tradução de Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla e Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LEAL, Cordeiro André. A instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos. 2008.

LISBOA, Marcelo Moreno Gomes. O conceito de democracia em Hans Kelsen. 2006. 122 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006. Disponível em: http://server05.pucminas.br/teses/Direito_LisboaMM_1.pdf. Acesso em: 28 mar. 2019.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Nova lei, velha mentalidade. 2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/12/01/nova-lei-velha-mentalidade-novo-cpc/. Acesso em: 17 dez. 2018.

MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. O Modelo Constitucional de Processo e o Eixo Estrutural da Processualidade Democrática. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, vol. 2, n. 1, 2016, p. 2525-510X.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

PEREIRA, Antonio Kevan Brandão. Teoria democrática contemporânea: o conceito de Poliarquia na obra de Robert Dahl. 2014. Disponível em: https://www.anpocs.com/index.php/papers-38-encontro/gt-1/gt39-1/9208-teoria-democratica-contemporanea-o-conceito-de-poliarquia-na-obra-de-robert-dahl/file. Acesso em: 28 mar. 2019.

SANTOS JUNIOR, Sândalo Viana. A relação entre contraditório e a fundamentação das decisões judiciais no estado democrático de direito. 2013. 233 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual Civil). Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória.

TORNAGHI, Hélio. A Relação processual penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1987

UBIRAJARA, Thomas. Juízes de todo o Brasil, fundamentem vossas decisões. 2018. Disponível em: http://www.pontonacurva.com.br/opiniao/juizes-de-todo-o-pais-fundamentem-as-vossas-decisoes/574. Acesso em: 17 dez. 2018.