A GESTÃO DEMOCRÁTICA DE PROCESSOS COMO FORMA DE APLICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO NOS PROCEDIMENTOS DE INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL

Gustavo Pirenetti dos Santos, Edinilson Donisete Machado

Resumo


O estudo analisa a teoria da gestão democrática de processos como uma forma de aplicação do negócio jurídico processual atípico nos processos de recuperação judicial, no intuído de promover o efetivo serviço jurisdicional, respeitando princípios constitucionais e a dignidade dos jurisdicionados, tornando o processo mais célere a partir do consenso. Adota-se a metodologia hipotético-dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica como fonte de observação teórica e analise jurisprudencial. Assim, espera-se chamar a atenção dos operadores do direito para novas técnicas de resolução consensual de processos e distribuição equilibrada de ônus na recuperação judicial, possibilitando a efetividade da função instrumental do serviço jurisdicional.

Palavras-chave


Negócio Processual; Recuperação Judicial; Gestão Democrática de Processos; Processo Civil Constitucional; Divisão Equilibrada do Ônus

Texto completo:

PDF

Referências


AZEVEDO, Marcelo Cândido de. Função social e concorrência no direito de empresa. Piracicaba, São Paulo, 2007

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Fafer. 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 de janeiro de 2016.

BRASIL. Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Planalto. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101. Acesso em: 15 fev. 20165.

BÜLOW, Oskar Von. Teoria das exceções e dos pressupostos processuais. Campinas: LZN, 2003.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema de Direito Processual Civil. III. Tradução Hilton Martins Oliveira. São Paulo: Classic Book, 2000.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições do Direito Processual Civil. Tradução Paolo Capittanio. Vol. 1. Campinas: Bookseller. 1998.

COELHO, Fabio Ulhôa. Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas. São Paulo: Saraiva, 2005.

COELHO. Curso de direito empresarial: contratos, falência e recuperação judicial, volume 3. – 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COMPARATO, Fábio Konder. A reforma da empresa. São Paulo: Saraiva, 1990.

COSTA, Daniel Carnio. Novas teorias sobre processos de insolvência e gestão democrática de processos. In: Comentários Completos à Lei de recuperação de empresas e falências. Daniel Carnio Costa. Volume I. Curitiba: Juruá. 2015.

COSTA. Reflexões sobre processos de insolvência: divisão equilibrada de ônus, superação do dualismo pendular e gestão democrática de processos. In Cadernos Juridicos. São Paulo. 2015

DIDIER JR. Fredie. Curso de direto processual civil: introdução ao direto processual civil, parte geral e processo de conhecimento/Fredie Didier Jr. – 19 ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições do direito processual civil. Volume I. São Paulo: Malheiros, 2001.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de empresa. Volume 8 – São Paulo: Saraiva, 2008.

GOLDSCHMIDT, James. Direito Processual Civil. I. Tradução Lisa Pary Scarpa. Campinas: Bookseller, 2003.

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: empresa e atuação empresarial, volume 1. – 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MARTINS, Adriano de Oliveira. Recuperação da empresa em crise: a efetividade da autofalência no caso de inviabilidade de recuperação. 1ª Ed – Curitiba: Juruá, 2016.

NEGRÃO, Ricardo. A preservação da função social como objetivo da recuperação judicial da empresa. Direito Processual Empresarial. São Paulo: Elsevier, 2012.

NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Negócios Jurídicos Processuais: análise dos provimentos judiciais como atos negociais. 243f. Tese (Doutorado em Direito Processual Civil) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011.

OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Comentários à nova lei de falências. São Paulo: IOB Thomson, 2005.

OLIVEIRA NETO, Olavo de. Curso de direito processual civil. 1 Edição. São Paulo: Editora Verbetim, 2015.

PACHECO, José da Silva. Das disposições preliminares e das disposições comuns à recuperação judicial e à falência. In: SANTOS, Paulo Penalva (Coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2007.

SALOMÃO, Luís Felipe. A nova lei de recuperação de empresas: a declaração judicial da falência e a quebra requerida pelo próprio devedor. In: SANTOS, Paulo Penalva (Coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2007.

TALAMINI, Eduardo. Um processo para chamar de seu: nota sobre os negócios jurídicos processuais. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini. Curitiba. 2015.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e Recuperação de Empresas. Volume 3. – 2ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

TZIRULNIK, Luís. Direito falimentar. 7ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5654

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.