RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE MÉDICO-PACIENTE: MEDICAMENTOS “OFF-LABEL” E RESPONSABILIDADE CIVIL

Conteúdo do artigo principal

Daniel Marinho Corrêa
http://orcid.org/0000-0003-0654-4255
Ana Cláudia Zuin Mattos do Amaral
http://orcid.org/0000-0001-8574-0347

Resumo

Em tempos pandêmicos ocasionados pelo coronavírus, verifica-se a ausência de tratamentos eficazes; com a urgência e a necessidade nascidas da desesperança, muitos recorrem para o uso de terapias não comprovadas, como a hidroxicloroquina, para as quais existem poucas evidências de eficácia. Nesse cenário, constata-se que não existe distinção na responsabilidade por prescrição “off-label” na conjuntura pandêmica e fora desta, no que concerne às suas consequências jurídicas no campo da responsabilidade civil. Utilizando-se o método dedutivo, confirma-se que as regras legislativas presentes no sistema jurídico brasileiro vão ao encontro do disposto no direito comparado, caminhando para a responsabilidade objetiva do médico.  

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Como Citar
Corrêa, D. M., & Amaral, A. C. Z. M. do. (2020). RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE MÉDICO-PACIENTE: MEDICAMENTOS “OFF-LABEL” E RESPONSABILIDADE CIVIL. Revista Brasileira De Direito Civil Em Perspectiva, 6(2), 98–114. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i2.6973
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniel Marinho Corrêa, Universidade Estadual de Londrina

Professor, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediador judicial e licenciado. Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2019/2021), possui Curso de Extensão "Justice" pela Harvard University (2017). É bacharel em Direito pela UEL (2009), pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (2011) e em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (2015). Colaborador em projetos de pesquisa da UEL. 

Ana Cláudia Zuin Mattos do Amaral, Universidade Estadual de Londrina

Professora do Programa de Mestrado e do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UEL. Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Mestrado em Direito Negocial.  

Referências

ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Informações técnica n. 13 - Como a Anvisa vê o uso off label de medicamentos, 23 mai. 2005. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13. Acesso em: 11 de set. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 10 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e

dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em 10 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 19 mai. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. REsp n. 364.168/SE. Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro. Julgado em: 20 abr. 2004. Publicado em: DJU 21 jun. 2004, p. 215.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

CASTRONOVO, Carlo. Responsabilità Civile. Milão: Giuffrè Editora, 2018.

CASTRO, João Monteiro de. Responsabilidade civil do médico. São Paulo: Método, 2005.

CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS MÉDICOS. Regulamento de Deontologia Médica. n.º 707, Diário da República 2.ª Série, Lisboa, 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de ética médica. Resolução CFM no 2217/18. Brasília: CFM; 2018.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM Nº 1.627/2001. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2001/1627 Acesso em: 24 jul. 2020.

DENARI, Zelmo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto: da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. São Paulo: Forense, 2001. cap. 4, p. 143-214.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 7. Responsabilidade Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DONNINI, Rogério Ferraz. Responsabilidade pós-contratual no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2004.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Martha L. Klein v. Robert S. Biscup. Case 1996-0798. Disponível em: http://www.supremecourt.ohio.gov/Clerk/ecms/#/caseinfo/1996/0798. Acesso em: 24 jul. 2020.

GOLDIM, José Roberto. COVID-19 e o Uso Compassivo ou Off-Label de Medicamentos: Bioética complexa. Disponível em: https://bioeticacomplexa.blogspot.com/2020/04/covid-19-e-o-uso-compassivo-ou-off.html?m=1. Acesso em: 23 jul. 2020.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GUTIÉRREZ, Graciela N. Messina de Estrella. La Responsabilidad Civil en La Era Tecnológica. tendências y prospectivas. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1997.

MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MATIELO, Fabricio Zamprogna. Responsabilidade Civil do Médico. 2. ed. Porto Alegre: Sagra Luzzato, 1998.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

NERY JUNIOR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto: da proteção contratual. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. São Paulo: Forense, 2001. cap. 6, p. 441-570.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado e legislação extravagante. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2000.

PEREIRA, André Gonçalo Dias. Prescrição médica “off-label” e COVID-19: uma reflexão ético-jurídica. Actualidad Jurídica Iberoamericana, n. 12, mayo/2020. Edición Semestral, Valência, Espanha, 2020, p. 136-143.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Teoria Geral Das Obrigações. v. 2. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1993.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2013.

SOARES, Flaviana Rampazzo. Prescrição de medicamentos “off-label” no direito brasileiro: responsabilidade médica e desafios em tempos de COVID-19. Actualidad Jurídica Iberoamericana, n. 12, mayo/2020. Edición Semestral, Valência, Espanha, 2020, p. 144-153.

TUNC, André. La responsabilité civile. 2. ed. Paris: Economica, 1989.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. v. 4.