O SISTEMA DE DECISÕES VINCULANTES E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: AS POSSÍVEIS MITIGAÇÕES AO ART. 489, § 1ª, CPC

ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES, BERNARDO SILVA DE SEIXAS, BRUNO CARVALHO MARQUES DOS SANTOS

Resumo


O presente trabalho examina a temática dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A delimitação do tema dialoga com o dever de fundamentação contido no art. 489, §1°, CPC que instrumentaliza o art. 93, IX, Constituição Federal. A problemática do trabalho se debruça sobre se há ou não necessidade do órgão jurisdicional analisar as decisões não vinculantes suscitadas pelas partes em seus atos judiciais. A metodologia empregada foi a hipotética dedutiva. Se busca alcançar o resultado da pesquisa em revelar uma resposta constitucionalmente adequada para como o órgão do Poder Judiciário deve proceder no momento de fundamentar seus pronunciamentos.


Palavras-chave


Precedentes; Decisão Judicial; Dever de Fundamentação; Atos Judiciais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i2.7136

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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