A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i2.7141

Palavras-chave:

Desconsideração, Personalidade jurídica, Liberdade Econômica.

Resumo

A Lei da Liberdade Econômica trouxe novidades significativas no mundo jurídico, em especial no instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Há uma nova perspectiva nas relações entre os particulares, dando-se mais valor ao princípio da autonomia da vontade das partes e o viés liberal. O presente trabalho, realizado com supedâneo na revisão bibliográfica da doutrina, enfrentará as novidades legislativas. O estudo traçará as novas linhas oferecidas pelo legislador, analisando-se detidamente o artigo 50 do Código Civil e a maior proteção aos negócios jurídicos firmados entre particulares.

Biografia do Autor

LUCAS NAIF CALURI, Universidade Mackenzie de São Paulo

Doutorando em Direito pela Universidade Mackenzie de São Paulo (2020). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2006). Especialista pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2002). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos (1997). Professor da PUC-Campinas. Professor do Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Professor da FACAMP (Faculdades de Campinas).

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Publicado

2020-12-23