O NÃO RECONHECIMENTO DA FAMÍLIA POLIAFETIVA PELO ESTADO BRASILEIRO: UM ESTUDO SOBRE AS ESTRUTURAS DE PODER
Resumo
O presente estudo tem como finalidade observar a possível interferência do Estado nas relações privadas, mais especificamente, nas relações poliamorosas. Dessa forma, no primeiro momento destaca-se a constitucionalização do Direito Civil, dando uma interpretação conforme a Constituição Federal de 1988. No segundo momento trata-se-à da deslegitimação das relações poliafetivas, questionando o porquê de ainda haver tanto entreve ao reconhecimento dessas relações a família.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CAENEGEM, R. C. van. Uma introdução histórica ao direito privado. 2ª ed. Martins Fontes. 2000.
CARDOSO, Simone Tassinari. Notas sobre parentalidade biológica e socioafetiva: do direito civil moderno ao contemporâneo. Civilística. A. 5. N. 1. 2016.
DIAS, Maria Berenice. A família além dos mitos. Disponível em: http://www.berenicedias.com.br/discursos.php?codigo=298&termobusca=#anc. Acesso em 14 de abril de 2021.
EWALD, François. L’état providence. Paris: Grasset, 1986.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. V.6. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e o Direito. São Paulo: Max Limonad, 2002.
FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2013.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: A vontade de saber. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 1ª ed. Rio de Janeiro/ São Paulo: Paz & Terra, 2014.
FREITAS FILHO, Roberto. As Normas Abertas e o Método do Ensino Jurídico. In: José Garcez Ghirardi e Marina Feferbaum. (Org.). Ensino do direito em debate : reflexões a partir do 1° Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente. 1ed. São Paulo: Direito VG, 2013, v. 1, p. 71-94.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 3 ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MILOVIC, Miroslav. Política e Metafísica. São Paulo: Max Limonad. 2017.
RAMALHO NETO, Deodato José. A Possibilidade Do Poliamorismo Enquanto Direito Personalíssimo E A Ausência De Regulamentação No Direito Brasileiro. Artigo publicado pelo Conselho Nacional de Pesquisas e Pós-Graduação em Direito. 2015.
SANTIAGO, Rafael da Silva. O Mito da Monogamia à Luz do Direito CivilConstitucional: necessidade de uma proteção normativa às relações de poliamor. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UNB). 2014. Disponível em: < http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/16193/1/2014_RafaeldaSilvaSantiago.pdf>. Acesso em: 15 de dezembro de 2016.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. V.5. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. V.1. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i1.7825
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.