ESTABILIDADE, COERÊNCIA E INTEGRIDADE: ESTUDO DE CASOS A PARTIR DO ARTIGO 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Patrícia da Silveira Oliveira
http://orcid.org/0000-0002-4990-2510
Priscila Vargas Mello
Hérica Cristina Paes Nascimento
http://orcid.org/0000-0001-8890-9064

Resumo

O Código de Processo Civil, no artigo 926, disciplinou deveres de estabilidade, coerência e integridade para formação de jurisprudência, nos tribunais brasileiros. Contudo, vislumbram-se, no contexto fático abordado, exemplos contrários aos caminhos do texto legal. A problemática está nos resultados contraditórios de dois casos concretos, cujos pedidos envolviam a mesma causa de pedir e estavam sob as mesmas condições fáticas e jurídicas, merecendo o mesmo resultado. Assim, percebe-se que: apesar da determinação do artigo 926 do CPC, ainda seguimos sob atuações jurisdicionais que não se comprometem com tais orientações.

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Como Citar
OLIVEIRA, Patrícia da Silveira; MELLO, Priscila Vargas; NASCIMENTO, Hérica Cristina Paes. ESTABILIDADE, COERÊNCIA E INTEGRIDADE: ESTUDO DE CASOS A PARTIR DO ARTIGO 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i1.8873. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/8873. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Patrícia da Silveira Oliveira, Universidade do Vale do Rio Dos Sinos

Mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-Unisinos, vinculada à Linha de Pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização, sob a orientação do Prof. Dr. José Rodrigo Rodriguez. Graduada em Direito pela Unisinos, Advogada (OAB/RS 37.746)). Defensora Dativa no 3º Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Porto Alegre (2022) Membro do Órgão Especial OAB/RS (2022). Membro da Comissão de Seguridade Social OAB/RS (2022) Lattes: http://lattes.cnpq.br/1747167311116729, e-mail patricia.ssoliveira@hotmail.com; ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4990-2510.

Priscila Vargas Mello, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC, bolsista CAPES. Mestre em Direito com ênfase em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, bolsista CAPES (2014/2016). Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Estácio de Sá (2019). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade CERS (2022). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2008/2013). Secretária Adjunta da Comissão da Mulher ABA/RS (2022/2023). Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/RS (2022-). Pesquisadora. Advogada.  priscilavargasm@gmail.com

Hérica Cristina Paes Nascimento, Universidade do Vale do Rio dos Sinos Universidade de Rio Verde

Mestranda em Direito da Empresa e dos Negócios na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Possui Pós-graduação "Lato Sensu" em Direito e Justiça do Trabalho pela Faculdade Sul-Americana - FASAM (2016). Graduada em Direito pela Instituto de Ensino Superior de Rio Verde (2012). Foi Assessora Jurídica no Ministério Publico do Trabalho em Rio Verde-GO de 2013 a 2016. Atualmente é Procuradora Jurídica da Universidade de Rio Verde - UniRV. Advogada. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8890-9064. hericacpnascimento@gmail.com

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