A OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO FRENTE AO PRINCÍPIO DE AUTONOMIA DA VONTADE NO PROCESSO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

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Adriana Fasolo Pilati
http://orcid.org/0000-0003-3396-9646
Carime T agliari Estacia
Cristiny Mroczkoski Rocha

Abstract

O objetivo da pesquisa é indagar se a autonomia de vontade das partes é mitigada em consequência da obrigatoriedade da participação em métodos consensuais de resolução de conflitos. Essa imposição tem como finalidade promover métodos autocompositivos no escopo de impulsionar um procedimento efetivo, evocando uma cultura de pacificação de divergências sem a necessidade da imposição de sentença judicial. O método utilizado é o dedutivo a ser realizado a partir de pesquisas bibliográficas, vindo a concluir que a prática desfalca a vontade das partes, no entanto, possivelmente seja a alternativa para transformar a cultura da judicialização.

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FASOLO PILATI, Adriana; AGLIARI ESTACIA, Carime T; MROCZKOSKI ROCHA, Cristiny. A OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO FRENTE AO PRINCÍPIO DE AUTONOMIA DA VONTADE NO PROCESSO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 20–41, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i2.7146. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/7146. Acesso em: 21 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Adriana Fasolo Pilati, Universidade de Passo Fundo - UPF, Rio Grande do Sul - RS

Doutora em Direito (UFSC) e Mestre em Direito (PUC/RS), Especialista em Direito (UNISINOS), Professora do Programa de Pós-Graduação scrito sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Programa de Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), bem como pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), com ênfase nas linhas Jurisdição Constitucional e Democracia, Sistemas de Justiça e Direito Imobiliário.

Carime T agliari Estacia, Universidade de Passo Fundo - UPF, Rio Grande do Sul - RS

Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 100.243. Mestranda em Direito na Universidade de Passo Fundo. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Meridional de Passo Fundo/RS (2016-2017). Graduada no Curso de Direito pela Universidade de Passo Fundo/RS (2010-2015). Participante de intercâmbio acadêmico na Universidade de Coimbra (2014-2015) e do Projeto Rondon - Ministério da Defesa (2013). Conciliadora do Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo (2012-2013). 

Cristiny Mroczkoski Rocha, Faculdade São Francisco de Assis - UNIFIN, Porto Alegre - RS.

Mestra em Direito Público na UNISINOS, linha 1 de pesquisa (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos)- bolsista CAPES/PROEX (Defesa em Mar/2018). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (Grupo Uniasselvi). Professora de Direito Processual Civil na Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS. Professora da Faculdade São Francisco de Assis (UNIFIN), nas disciplinas de Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil III (Processo de Execução) e Direito Processual Civil IV (Tutelas Provisórias e Procedimentos Especiais). Professora em cursos preparatórios: CEISC, CPC Concursos, CETEC e Andresan Cursos & Concursos. Foi professora na Verbo Jurídico. Também ministrou aulas de Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), nos Cursos Preparatórios ao Exame de Ordem e na Pós-Graduação em Direito Processual Civil. Atuou como pesquisadora no Grupo de Pesquisa vinculado ao CNPq "O processo civil contemporâneo: do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito". Advogada. Contato: cristiny.advogada@gmail.com

References

AMARAL, Márcia Terezinha Gomes. O direito de Acesso à Justiça e a Mediação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

BONAFÉ-SCHMITT, Jean-Pierre. La médiation: une justice douce. Paris: Syros-Alternatives, 1992.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 7 de outubro de 2016.

_______. Código de Processo Civil. 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 5 de outubro de 2016.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/arquivo_integral_republicacao_resolucao_n_125.pdf>. Acesso em 15 de outubro de 2016.

DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Novo CPC: Vale apostar na conciliação/mediação? Os riscos para a audiência inaugural "quase obrigatória", prevista no Código de Processo Civil. 26 jan. 2015. Disponível em: <http://jota.info/consenso/novo-cpc-vale-apostar-na-conciliacaomediacao-26012015>. Acesso em: 27 dez 2016.

GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação. Conciliação e Arbitragem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.

MACHADO, Marcelo Pacheco. Como escapar da audiência de conciliação ou mediação do novo CPC. 11 abril 2016. Disponível em: < http://jota.info/artigos/como-escapar-da-audiencia-de-conciliacao-ou-mediacao-novo-cpc-11042016>. Acesso em: 27 dez. 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MORAIS, José Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativa à jurisdição! 3. ed. rev. e atual. com o Projeto de Lei do novo CPC brasileiro (PL 166/2010), Resolução 125/2010 do CNJ. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

NUNES, Jorge Amaury Maia; NÓBREGA, Guilherme Pupe da. A audiência de conciliação e mediação no CPC/2015. 25 agosto 2015. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI225789,41046-A+audiencia+de+conciliacao+e+de+mediacao+no+CPC2015>. Acesso em: 10 out. 2016.

OLIVEIRA, Luthyana Demarchi de; SPENGLER, Fabiana Marion. O Fórum Múltiplas Portas como política pública de acesso à justiça e à pacifica¬ção social. Curitiba: Multideia, 2013. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/09/14cd8c1687de1b54b13df6a7d41eb96c.pdf>. Acesso em: 10 out 2016.

PELUSO, Antonio Cezar Peluso. et al. Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Volume I. 57ª edição. Rio de Janeiro: Forence, 2016.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. 2ª edição. São Paulo: Método, 2012.

WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandon do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópilis: Fundação Boiteaux, 2004.v.1.

WATANABE, Kazuo. Política pública do Poder Judiciário nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. In: PELUSO, Antonio Cezar; RICHA, Morgana de Almeida (Coord.). Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.