A HONRA OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS E O DIREITO DE REPOSTA EM FACE DE NOTÍCIAS DE SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM CASOS DE CORRUPÇÃO

Contenido principal del artículo

Marcus Vinícius de Souza e Souza
Maria Vital da Rocha

Resumen

Foi regulamentado no Brasil o direito de resposta. Recentemente, também tornou-se recorrente a divulgação de notícias jornalísticas acerca do envolvimento de pessoas jurídicas em atos de corrupção. Tais notícias são, geralmente, publicadas antes do trânsito em julgado de sentenças judiciais condenatórias, de modo que retratam suspeitas da prática de atos ilícitos. Tais notícias repercutem sobre os direitos da personalidade dos personagens envolvidos, surtindo influência sobre sua honra objetiva. O intuito é verificar se a divulgação de notícias da suspeita do envolvimento de pessoas jurídicas em casos de corrupção enseja direito de resposta em razão da violação de sua honra objetiva.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
SOUZA E SOUZA, Marcus Vinícius de; ROCHA, Maria Vital da. A HONRA OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS E O DIREITO DE REPOSTA EM FACE DE NOTÍCIAS DE SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM CASOS DE CORRUPÇÃO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 128–148, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i1.2150. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/2150. Acesso em: 25 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcus Vinícius de Souza e Souza, Universidade Federal do Ceará

Mestrando em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.

Maria Vital da Rocha, Universidade Federal do Ceará; Centro Universitário 7 de Setembro.

Professora da Universidade Federal do Ceará e da Centro Universitário 7 de Setembro. Procuradora Federal. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo.

Citas

ADPF nº 130. Disponível em < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411>. Acesso em 01 de julho de 2016, às 14:00.

BARROS FILHO, Clóvis de; PRAÇA, Sérgio. Corrupção: parceria degenerativa. Campinas/SP: Papirus 7 Mares, 2014.

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1908.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

______. O direito civil na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

BRASIL. Revogada Lei de Imprensa. Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm>. Acesso em 02 de julho de 2016, às 22:08.

______. Constituição Federal de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 10 de julho de 2016, às 22:45.

______. Código Civil. Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 04 de julho de 2016, às 01:45.

______. Lei Anticorrupção. Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em 03 de julho de 2016, às 23:49

______. Lei do Direito de Resposta. Lei Federal nº 13.188, de 11 de novembro de 2013. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Disponível em ,< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm>. Acesso em 01 de julho de 2016, às 13:45.

CAHALI, Yusef Said. Dano Moral. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.

CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas: Lei 12.846/2013. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

DONEDA, Danilo, “Os direitos da personalidade no Código Civil” in TEPEDINO, Gustavo. A Parte Geral do Novo Código Civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

GLAESER, Edward. GOLDIN, Claudia. Corruption and Reform: An introduction. Disponível em: <http://www.nber.org/papers/w10775.pdf>. 2004.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 11ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1996.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

LEAL, Leonardo José Peixoto. DA ROCHA, Maria Vital. Direitos da Personalidade e a Proteção do Conteúdo Patrimonial dos Direitos Autorais. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=cff815dabb3555cf. Acesso em 05 de julho de 2016, ás 03:50.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008,

MENEZES, Joyceane Bezerra de. Notas sobre a natureza jurídica do embrião humano e o marco inicial dos direitos de personalidade. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.28, n.1, 2008, p.191-208.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: parte geral. 39ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

NUCCI. Guilherme de Souza. Corrupção e Anticorrupção. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PELUSO, Cezar. Pronunciamento na abertura do Fórum Internacional Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário. Brasília, 27 de maio de 2011. Disponível em: <http://migre.me/58SdF>. Acesso em 12 de julho de 2016, às 00:22.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil – V.1. Introdução ao direito civil: teoria geral do direito civil. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2010.

RIZZARDO, Arnaldo. Parte Geral do Código Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.