A COISA JULGADA PARCIAL INCONSTITUCIONAL NA PROPOSTA DO ESTADO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

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Guilherme Christen Möller
http://orcid.org/0000-0002-6237-3166

Resumen

Tendo por temática investigar a coisa julgada parcial, com o problema dado para esta pesquisa: o que fazer nos casos de uma coisa julgada inconstitucional?; este estudo dedutivo, após o desenvolvimento de seus dois capítulos, conclui que não há possibilidade alguma de superveniência de decisões judiciais que sejam substancialmente nulas. A inconstitucionalidade é um vício insanável. Vislumbra-se a possibilidade proposição de uma ação autônoma que tenda a reexaminar a mesma relação jurídica litigiosa, afinal, vez que insanável, o reconhecimento da inconstitucionalidade pode se dar a qualquer momento, não podendo a coisa julgada embargar o reconhecimento da invalidade da decisão judicial

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MÖLLER, Guilherme Christen. A COISA JULGADA PARCIAL INCONSTITUCIONAL NA PROPOSTA DO ESTADO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 83–102, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5537. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5537. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Guilherme Christen Möller, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bolsista do Programa de Excelência Acadêmica (Proex) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Autor de livros e de artigos científicos relacionados ao Direito Processual Civil, Teoria Geral do Processo e Direito Constitucional. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0168074867678392. Endereço postal: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) – São Leopoldo (RS). E-mail: contato.guilhermemoller@gmail.com.

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