ENTRE O DEVER DE VIGILÂNCIA E O DIREITO À PRIVACIDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Luis Paulo dos Santos Pontes

Resumo


O reconhecimento do menor como sujeito de direito e o perfil funcional da família em favor do bem estar e do desenvolvimento da autonomia e personalidade dos seus membros provocaram alterações no instituto do poder familiar, em que os pais colecionam posições jurídicas. Com o avançar do desenvolvimento da criança, sua capacidade de realizar escolhas livres e responsáveis se amplia. A considerar a privacidade e intimidade das crianças e adolescentes questiona-se acerca de eventual conflito com o dever de cuidado e vigilância inerente ao poder familiar. O texto indaga sobre eventual direito à privacidade e intimidade do menor em face dos pais, averiguando a sua conciliação com os deveres da autoridade parental. A premissa central que se adota é a de que a intromissão na intimidade somente se justifica no melhor interesse do menor.


Palavras-chave


Privacidade, Intimidade, Criança e adolescente, Poder familiar, Vigilância

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2015.v1i1.722

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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