DEPOIS DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA, A COISA ETERNAMENTE JULGADA E A INCERTAMENTE JULGADA

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MARCO CESAR DE CARVALHO
http://orcid.org/0000-0001-9395-0475

Resumen

Este artigo procura demonstrar que, a partir da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, o respeito à coisa julgada foi elevado a bem jurídico constitucionalmente tutelado, passando por igual proteção pelo Código de Processo Civil de 1939, pelo Código de Processo Civil de 1973, solidificando tal proteção com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e agora pelo Código de Processo Civil de 2015, que ampliou o rol de hipóteses de rescindibilidade da coisa julgada. O CPC/15 incluiu 2 novos marcos temporais para o ingresso da Ação Rescisória, deixando o prazo de propositura da Ação Rescisória mais longo ou até mesmo indeterminado, demandando maior estudo e análise dessa aplicação pela doutrina e julgamento no Superior Tribunal de Justiça na pacificação do tema. Compatibilizar a segurança jurídica com a rescindibilidade da coisa julgada malformada representa uma garantia de estabilidade das decisões judiciais e maior segurança jurídica para todos, em respeito ao nosso Estado Social Democrático de Direito. A metodologia adotada foi a de pesquisa bibliográfica, exploratória, dedutiva, a partir da investigação de textos normativos, da doutrina correlata e da jurisprudência, com as referências bibliográficas indicadas, ao final, para embasar o raciocínio lógico e a conclusão.

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Cómo citar
CARVALHO, MARCO CESAR DE. DEPOIS DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA, A COISA ETERNAMENTE JULGADA E A INCERTAMENTE JULGADA. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 40 – 61, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2023.v9i1.9553. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9553. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

MARCO CESAR DE CARVALHO, Libertas Faculdades Integradas

Mestre em Direito, área de concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, campus de Bauru/SP (2013-2015). Pós-graduado em Compliance pela Faculdade Futura – Grupo Educacional Faveni (2020-2021). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela FAAP, campus de Ribeirão Preto/SP (2009-2011). Especialista em Jurisdição Constitucional pelo Corso di Alta Formazione in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti - III Edizione, ministrado na Università di Pisa, Dipartimento di Giurisprudenza (13-31/jan/2014). Professor de pós-graduação lato sensu da Unyead Educacional S.A. - Unyleya, no curso Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal, disciplina: Nova Legislação e as Novas Relações de Trabalho e no curso: MBA em Governança Corporativa, disciplina: Governança Corporativa. Professor dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito, disciplinas: Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Previdenciário, na Libertas - Faculdades Integradas, em São Sebastião do Paraíso/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP. Advogado.

Citas

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2011.

DELGADO, José Augusto. Efeitos da coisa julgada e os princípios constitucionais. II Seminário de Direito Ambiental Imobiliário. Série Eventos 7. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1999, pp. 193-227.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. V. 3. 14. ed. reform. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A arbitragem na teoria geral do processo. São Paulo, Malheiros, 2013. n. 82-115.

________. Relativizar a coisa julgada. Revista de processo. São Paulo, v. 28, nº 109, jan/mar de 2003.

GRINOVER, Ada; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na constituição federal: processo civil, penal e administrativo. 10. ed. rev., ampl. e atual. com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com análise sobre a relativização da coisa julgada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO. Porto Alegre : OAB RS, 2015.

PORTO, Sérgio Gilberto. Coisa julgada civil. 3. ed. São Paulo: RT, 2006.

TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Coisa Julgada: Pluralidade e Unicidade (Súmula nº 401 do STJ). Artigo publicado na Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil nº 35 - Mar/Abr de 2010.

________. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.