O direito humano processual ao contraditório: prevenção ao “processo kafkaniano”

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JOÃO PAULO FORSTER
http://orcid.org/0000-0002-4229-9309
RENATA PERUZZO
http://orcid.org/0000-0001-7259-3923

Resumo

Aborda-se uma das garantias de um processo justo – precisamente aquela que previne um “processo kafkaniano”: o contraditório. O contraditório como direito humano e fundamental processual se encontra em evidência e em constante transformação. A análise da matéria, efetuada através de pesquisa bibliográfica, conta com abordagem da legislação brasileira e da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como da jurisprudência pertinente, resultando em reflexões sobre a realização do contraditório em meio à pandemia da COVID-19 e do direito de um terceiro a ser ouvido em hipótese de sofrer os efeitos de sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Como Citar
FORSTER, JOÃO PAULO; PERUZZO, RENATA. O direito humano processual ao contraditório: prevenção ao “processo kafkaniano”. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i1.8844. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/8844. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

JOÃO PAULO FORSTER, UNIRITTER

Mestre e Doutor em Direito (UFRGS). Professor permanente do Mestrado em Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Advogado. E-mail: joao_forster@uniritter.edu.br. Endereço: Rua Padre Chagas, 147/405, Porto Alegre/RS, 90570-080.

RENATA PERUZZO, UNIRITTER

Mestranda em Direitos Humanos - Uniritter - Bolsista CAPES/PROSUP. Especialista em Direito Civil e Processual Civil - IDC. Secretária de Desembargador - TJRS.

Referências

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