Axiomas da Lei de Recuperação Judicial e Falências: entre a preservação da empresa e a tutela do crédito

João Paulo Atilio Godri, Alexandre Ferreira de Assumpção Alves

Resumo


A recente reforma do sistema falimentar brasileiro pela Lei n°. 14.112/2020 é indicativa da constante preocupação com os impactos da crise da empresa no mercado, na economia e na sociedade. A crise empresarial afeta não somente o devedor e seus sócios, mas seus colaboradores, consumidores, fornecedores e outros agentes de mercado, com importantes externalidades. Daí as dificuldades inerentes à busca de equilíbrio na tutela dos interesses do devedor empresário e dos credores, para que não haja distorção de incentivos. Nesse cenário, o presente artigo pretende analisar os objetivos de um sistema falimentar, pelo estudo dos axiomas tradicionalista e procedimentalista, para, a partir de então, analisar sua aplicabilidade à disciplina da Lei n°. 11.101/2005. Pelo método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, conclui-se que o regime recuperacional brasileiro, tal como o regime de falência, guarda feições do axioma procedimentalista, em razão da preocupação do legislador com os impactos e efeitos ex ante das regras legais sobre o comportamento e na tomada de decisão pelos agentes econômicos.

 

 

Palavras-chave


Axiomas; Sistema falimentar; Recuperação judicial e falência; Preservação da empresa; Tutela do crédito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2022.v8i2.9239

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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