AVAL E OUTORGA CONJUGAL: ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.647 DO CÓDIGO CIVIL PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

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Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
http://orcid.org/0000-0002-4623-2953
José Carlos Jordão Pinto Dias

Resumo

O trabalho discute a exigência feita pelo artigo 1.647 do Código Civil de 2002 de outorga conjugal para a prestação de aval por um dos cônjuges, salvo no regime da separação de bens. O tema é analisado à luz dos princípios do direito cambiário e da especificidade do regime legal dos títulos de crédito, bem como tece comentários acerca da alteração recente na jurisprudência do STJ, que mudou o paradigma de interpretação do referido artigo. Objetiva-se demonstrar a desnecessidade da outorga conjugal para prestação do aval. O método utilizado foi o dedutivo e pesquisa dos tipos bibliográfica e documental.

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Como Citar
ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; DIAS, José Carlos Jordão Pinto. AVAL E OUTORGA CONJUGAL: ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.647 DO CÓDIGO CIVIL PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 78–99, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2017.v3i2.2371. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/2371. Acesso em: 30 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Associado de Direito Empresarial nas Faculdades de Direito da UERJ e UFRJ. Doutor em Direito.

José Carlos Jordão Pinto Dias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Bacharel em Direito pela UFRJ. Mestre em Direito pela UERJ na linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas. Advogado no Rio de Janeiro.

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