JURIMETRIA APLICADA AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA AFERIÇÃO DA ARQUITETURA DECISÓRIA DOS CREDORES

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Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
http://orcid.org/0000-0002-4623-2953
Gustavo Banho Licks
http://orcid.org/0000-0002-0192-7567

Resumo

Os objetivos da Lei nº 11.101 pressupõem que os processos de recuperação judicial devem propiciar um ambiente de revitalização do devedor em crise através da união entre ele e seus credores. Por vezes, identifica-se que essa atmosfera não conseguiu ser alcançada, mas ainda assim os credores não deixaram de apoiar a devedora na votação do plano. Considerando que a tomada de decisão empresarial não deve se basear no altruísmo, aguça o interesse nesses casos. Apoiado no método indutivo, estudou-se cinco processos cujos resultados financeiros pioraram após a distribuição do pedido, em especial entre o processamento e a aprovação do plano.

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Como Citar
ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; LICKS, Gustavo Banho. JURIMETRIA APLICADA AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA AFERIÇÃO DA ARQUITETURA DECISÓRIA DOS CREDORES. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 99–120, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2021.v7i1.7944. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/7944. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogado. Professor titular de Direito Empresarial na UFRJ e prof. associado na UERJ. Membro do PPGD da UERJ, linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas.

Gustavo Banho Licks, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Advogado. Doutorado em Direito em curso na UERJ, linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas.

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