DIP FINANCING: O FINANCIAMENTO AO EMPRESÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À LUZ DAS ALTERAÇÃOES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 14.112/2020.

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Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
http://orcid.org/0000-0002-4623-2953
Thalita Almeida
http://orcid.org/0000-0003-3084-9497

Resumo

O artigo trata do financiamento do devedor em recuperação judicial no bojo das alterações implementadas pela Lei n. 14.112/2020. Os objetivos são: (i) indicar a origem dos dispositivos afetos ao DIP Financing, oriundos da legislação norte-americana; (ii) comparar os institutos verificando a compatibilidade das legislações falimentares norte-americana e brasileira. O método utilizado foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica também se apoiou no estudo de processos de recuperação judicial, nos quais já se verificou a contratação deste financiamento.

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Como Citar
ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; ALMEIDA, Thalita. DIP FINANCING: O FINANCIAMENTO AO EMPRESÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À LUZ DAS ALTERAÇÃOES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 14.112/2020. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 62–82, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2021.v7i1.7842. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/7842. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestre e Doutor em Direito. Professor Titular de Direito Comercial na Faculdade de Direito da UFRJ e Professor Associado da UERJ. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ; alexandreas@direito.uerj.br.

Thalita Almeida, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogada e Consultora nas áreas de Direito Empresarial, Contencioso Cível, e Contratos; Sócia do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados, doutoranda em Direito Empresarial pela UERJ; thalita.almeida@bastostigre.adv.br.

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