DIP FINANCING: O FINANCIAMENTO AO EMPRESÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À LUZ DAS ALTERAÇÃOES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 14.112/2020.

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Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
http://orcid.org/0000-0002-4623-2953
Thalita Almeida
http://orcid.org/0000-0003-3084-9497

Abstract

O artigo trata do financiamento do devedor em recuperação judicial no bojo das alterações implementadas pela Lei n. 14.112/2020. Os objetivos são: (i) indicar a origem dos dispositivos afetos ao DIP Financing, oriundos da legislação norte-americana; (ii) comparar os institutos verificando a compatibilidade das legislações falimentares norte-americana e brasileira. O método utilizado foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica também se apoiou no estudo de processos de recuperação judicial, nos quais já se verificou a contratação deste financiamento.

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ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; ALMEIDA, Thalita. DIP FINANCING: O FINANCIAMENTO AO EMPRESÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À LUZ DAS ALTERAÇÃOES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 14.112/2020. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 62–82, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2021.v7i1.7842. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/7842. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestre e Doutor em Direito. Professor Titular de Direito Comercial na Faculdade de Direito da UFRJ e Professor Associado da UERJ. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ; alexandreas@direito.uerj.br.

Thalita Almeida, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogada e Consultora nas áreas de Direito Empresarial, Contencioso Cível, e Contratos; Sócia do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados, doutoranda em Direito Empresarial pela UERJ; thalita.almeida@bastostigre.adv.br.

References

ABI, American Bankruptcy Institute. Debtor-In-Possession-Financing: Funding Chapter 11 Case. Felicia G. Perlman (Editor).Alexandria, 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Agravo de Instrumento no Recurso Especial n. 1717939. Rel.: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 06. Set. 2018. Disponível em http://www.stj.jus.br/ Acesso em 16. abr.2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Agravo em Recurso Especial n. 1560868. Rel.: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, 23. Fev.2021. Disponível em http://www.stj.jus.br/ Acesso em 16. abr.2021

COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

DIAS, Leonardo Adriano Ribeiro. Financiamento na recuperação judicial e na falência.1. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

ELAYAN, A. Fayez e Thomas O. Meyer. The Impact of Receiving Debtor-In-Possession Financing on the probability of successful emergence and time spent under Chapter 11 Bankrupcty. Journal of Business Finance & Accounting. set-out. 2001. Disponível em http://www.blackwellpublishing.com/content/BPL_Images/Journal_Samples/JBFA0306-686X~28~7/398.PDF Acesso em 30 out. 2020.

FOSTER, Michael. The Effect of Conversion on a Post-Petition Lender’s Superpriority Claim over a Chapter 7 Trustee’s Post-Conversion Administrative Expense Claim, 6 ST. John’s Bankr. Research Libr. No. 14 (2014). Disponível em https://www.stjohns.edu/sites/default/files/uploads/bank-research2014-14-foster.pdfAcesso em 31 out. 2020.

OAS. Editorial. Juiz aprova empréstimo da Brookfield à OAS. São Paulo, jul.2015. Disponível em http://www.oas.com.br/oas-com/noticias/juiz-aprova-emprestimo-da-brookfield-a-oas.htm. Acesso em 10 out. 2020.

RIO DE JANEIRO. 7. Vara Empresarial. Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, OI S.A. e outros, Distribuição: 20. Jun. 2016. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/. Acesso em 30 mar. 2021.

SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

SÃO PAULO. 1. Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Pedido de Recuperação Judicial nº 1030812-77.2015.8.26.0100, OAS S.A., Distribuição 31 mar. 2015. Disponível em https://esaj.tjsp.jus.br/Acesso em 12 out. 2020.

SKEEL, David. A. Jr. Creditors' Ball: The 'New' New Corporate Governance in Chapter 11. Faculty Scholarship. Paper 29, 2003. Disponível em http://scholarship.law.upenn.edu/faculty_scholarship/29 Acesso em 27 out. 2020.

UNITED STATES CODE. Title 11. Bankruptcy. 6 de novembro de 1978. Disponível em https://uscode.house.gov/browse/prelim@title11&edition=prelim Acesso em10 out. 2020.

VALOR ECONÔMICO. Alex Ribeiro. Câmara vota projeto que fortalece falência por via extrajudicial: Proposta costurada junto ao Ministério da Economia tenta preencher lacunas da legislação em vigor. São Paulo, ago.2020.Disponível em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/08/18/1dd0c407-camara-vota-projeto-que-fortalece-falencia-por-via-extrajudicial.ghtmlAcesso em 3nov. 2020.