AVAL E OUTORGA CONJUGAL: ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.647 DO CÓDIGO CIVIL PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
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Resumo
O trabalho discute a exigência feita pelo artigo 1.647 do Código Civil de 2002 de outorga conjugal para a prestação de aval por um dos cônjuges, salvo no regime da separação de bens. O tema é analisado à luz dos princípios do direito cambiário e da especificidade do regime legal dos títulos de crédito, bem como tece comentários acerca da alteração recente na jurisprudência do STJ, que mudou o paradigma de interpretação do referido artigo. Objetiva-se demonstrar a desnecessidade da outorga conjugal para prestação do aval. O método utilizado foi o dedutivo e pesquisa dos tipos bibliográfica e documental.
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