CONSOLIDAÇÃO DO ATO REVOGÁVEL VIS À VIS A DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOSITURA DA AÇÃO REVOCATÓRIA

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Thalita Almeida Salles
http://orcid.org/0000-0003-3084-9497
Oksandro Osdival Gonçalves
http://orcid.org/0000-0002-6873-5156

Resumo

O artigo trata da inexistência de limitação temporal para revocação de atos praticados em prejuízo da massa falida e credores, nos termos do artigo 130 da Lei 11.101/2005. O objetivo é de analisar referido dispositivo admitindo as hipóteses de omissão do legislador que não fixou termo para revocação do ato fraudulento ou, em sentido oposto, assumir que é eloquente o silêncio do legislador com objetivo de evitar convalidação de negócios jurídicos fraudulentos. O método utilizado foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica também se apoiou no estudo de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça estaduais.

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Como Citar
SALLES, Thalita Almeida; GONÇALVES, Oksandro Osdival. CONSOLIDAÇÃO DO ATO REVOGÁVEL VIS À VIS A DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOSITURA DA AÇÃO REVOCATÓRIA. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 1–20, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2019.v5i1.5434. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/5434. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thalita Almeida Salles, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogada e Consultora nas áreas de Direito Empresarial, Contencioso Cível, e Contratos; Sócia do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados, cursando o mestrado em Direito Empresarial pela UERJ

Oksandro Osdival Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor titular de Direito Comercial da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Conselho Editorial da Editora Fórum. Coordenador da Revista de Direito Empresarial. Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Comercial - Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.

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