A ALIENAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR NA FALÊNCIA: DO CONTRATO DE UNIÃO À REALIZAÇÃO DO ATIVO NA LEI Nº 11.101/2005

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Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
João Pedro Werneck

Resumo

O artigo tem por finalidade estudar a fase da realização do ativo no processo falimentar, etapa da liquidação, sob uma perspectiva histórica, expondo a evolução do tratamento legislativo. Para tanto, o estudo, que se utiliza do método dedutivo e pesquisas bibliográfica e histórica, desdobra-se em duas partes: primeiro, examinar-se-á a disciplina prevista no Código Comercial e as inovações legislativas que lhe seguiram até a promulgação do Decreto-lei nº 7.661/1945; na sequência, serão analisadas as disposições da legislação vigente, ou seja, a Lei nº 11.101/2005, em comparação com a legislação anterior, considerando-se, ainda, a reforma de 2020 com a Lei nº 14.112. Como constatado ao final da pesquisa, a realização do ativo constitui uma fase importantíssima do processo falimentar, cujo tratamento legislativo adquiriu maior complexidade e maturidade com o decorrer do tempo, a partir da edição de cada diploma legal. Em contraste à tímida disciplina do vetusto Código Comercial de 1850, atualmente a realização do ativo dispõe de regime detalhado, destacado em seção própria e consubstanciado em mais de uma dezena de artigos.

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Como Citar
FERREIRA DE ASSUMPÇÃO ALVES, Alexandre; WERNECK, João Pedro. A ALIENAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR NA FALÊNCIA: DO CONTRATO DE UNIÃO À REALIZAÇÃO DO ATIVO NA LEI Nº 11.101/2005. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 43– 64, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2023.v9i1.9617. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/9617. Acesso em: 17 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves

Doutor em Direito pela UERJ. Professor titular de direito empresarial da Faculdade de Direito da UFRJ (graduação). Professor associado de direito empresarial  no PPGD da UERJ, linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas. Membro das comissões de direito empresarial da OAB/RJ e do IAB. Contato: alesaa@direito.uerj.br.

João Pedro Werneck

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Mestrando em Direito da Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado de Renteria Advogados. Contato: jpw@renteria.adv.br.

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