A Teoria da Aparência no Direito de Família: Breves Considerações Sobre a Necessária Distinção Entre o Casamento Putativo e o Casamento Aparente
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Resumo
A teoria da aparência é um importante instituto doutrinário, engendrado por juristas e estudiosos alemães, italianos e franceses, com a finalidade de proteger a boa-fé e a confiança das pessoas nas relações jurídicas privadas que se formam constantemente na sociedade. A sua aplicação, nos dias atuais, ocorre nos diversos ramos do Direito, dentre os quais, no Direito de Família, como exemplificado pelo instituto do casamento aparente. O problema enfrentado versa sobre a necessária diferenciação doutrinária e prática entre os institutos do casamento putativo e do casamento aparente no Direito Privado brasileiro, após a análise histórica e analítica de ambos. O método utilizado consistiu em pesquisa bibliográfica acerca do tema e no estudo de casos judiciais específicos, aplicando-se a dedução para as conclusões.
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