AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E A (DES)NECESSÁRIA INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NAS RELAÇÕES PRIVADAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001459.08.2016.2.00.0000 FEITO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Bruna Barbieri Waquim, José Guimarães Mendes Neto

Resumo


O presente artigo teve por finalidade discutir o teor do Pedido de Providências nº 0001459.08.2016.2.00.0000, formulado pelo Instituto de Advogados de São Paulo ao Conselho Nacional de Justiça, recentemente julgado no sentido de proibir o registro de escrituras públicas de uniões poliafetivas. Adotando as metodologias de levantamento bibliográfico e análise documental, o artigo debate três pontos principais: a possibilidade jurídica da constituição de famílias paralelas e a produção de efeitos no campo do Direito de Família; o papel regulamentador do Conselho Nacional de Justiça e a função das Serventias Extrajudiciais de Registro nas relações privadas e, por fim, os limites da ingerência do Poder Público na autonomia da vontade que representa o pilar do Direito Privado e, em especial, do Direito de Família. Conclui-se que a procedência do pedido de providências nº 0001459.08.2016.2.00.0000 pelo CNJ não só desrespeita princípios constitucionais como o próprio Estado Democrático de Direito, ao tolher as individualidades de voluntariamente escolherem o arranjo familiar que bem lhes convir.

Palavras-chave


Autonomia privada; Conselho Nacional de Justiça; Direito de família; Pedido de Providências nº 0001459.08.2016.2.00.0000; Uniões poliafetivas

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i2.5192

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