AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E A (DES)NECESSÁRIA INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NAS RELAÇÕES PRIVADAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001459.08.2016.2.00.0000 FEITO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Conteúdo do artigo principal

Bruna Barbieri Waquim
http://orcid.org/0000-0001-5418-6160
José Guimarães Mendes Neto

Resumo

O presente artigo teve por finalidade discutir o teor do Pedido de Providências nº 0001459.08.2016.2.00.0000, formulado pelo Instituto de Advogados de São Paulo ao Conselho Nacional de Justiça, recentemente julgado no sentido de proibir o registro de escrituras públicas de uniões poliafetivas. Adotando as metodologias de levantamento bibliográfico e análise documental, o artigo debate três pontos principais: a possibilidade jurídica da constituição de famílias paralelas e a produção de efeitos no campo do Direito de Família; o papel regulamentador do Conselho Nacional de Justiça e a função das Serventias Extrajudiciais de Registro nas relações privadas e, por fim, os limites da ingerência do Poder Público na autonomia da vontade que representa o pilar do Direito Privado e, em especial, do Direito de Família. Conclui-se que a procedência do pedido de providências nº 0001459.08.2016.2.00.0000 pelo CNJ não só desrespeita princípios constitucionais como o próprio Estado Democrático de Direito, ao tolher as individualidades de voluntariamente escolherem o arranjo familiar que bem lhes convir.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
WAQUIM, Bruna Barbieri; MENDES NETO, José Guimarães. AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E A (DES)NECESSÁRIA INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NAS RELAÇÕES PRIVADAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001459.08.2016.2.00.0000 FEITO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 138–159, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i2.5192. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/5192. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruna Barbieri Waquim, Centro Universitário UNDB. CEUB.

Doutoranda em Direito (CEUB). Mestre em Direito e Instituições do Sistema da Justiça (UFMA). Professora da UNDB. Coordenadora da Especialização em Direito de Família, Infância e Juventude (UNDB). Assessora Jurídica (TJMA).

José Guimarães Mendes Neto, Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/DF

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/DF. Especialista em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Advogado.

Referências

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Palestra acerca dos papéis contramajoritário, representativo e iluminista, proferida na Conferência Internacional de Direito Constitucional, Brasília/DF, em 29 de maio de 2017. Disponível em: <https://m.youtube.com/watch?feature=youtu.be&v=9Nt9-yZi8rs>. Acesso em: 08 jan. 2018.

______. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis das cortes constitucionais nas democracias contemporâneas. 2015. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/notas-palestra-luis-robertobarroso.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2018.

______. Constitucionalidade e legitimidade da criação do Conselho Nacional de Justiça. 2005. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/luis_roberto1.htm>. Acesso em: 05 fev. 2018.

BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Direito existencial das famílias: da dogmática à principiologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.367-DF, Relator Ministro Cezar Peluso, Plenário, julgado 13/04/2005.

____. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado 13/04/2016.

____. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1130816 MG 2008/0260514-0, Relator: Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), Data de Julgamento: 19/08/2010, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/08/2010.

____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1348458 MG 2012/0070910-1, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/05/2014, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 25/06/2014

CAMARGO, Margarida Lacombe; VIEIRA, José Ribas; SILVA, Diogo Bacha e. A vaquejada e o incipiente diálogo institucional: o difícil diálogo em meio a um constitucionalismo de conflito instaurado pela crise política. 2017. Disponível em: <https://jota.info/artigos/a-vaquejada-e-o-incipiente-dialogo-institucional-23062017>. Acesso em: 02 jan. 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Como acionar o CNJ?. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/como-peticionar-ao-cnj. Acesso em: 15 fev. 2018.

CRUZ, Monica da Silva. WAQUIM, Bruna Barbieri. A (curiosa) transformação legislativa do direito de família brasileiro. Revista dos Tribunais. Vol.944/2014. Jun./2014. São Paulo: Revista dos Tribunais.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução: Luís Carlos Borges. São Paulo: Editora Martins Fontes. 2000.

DE OLIVEIRA, Leandro Correa. O judicial review permite um diálogo entre poderes. 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-nov-23/leandro-oliveira-judicial-review-permite-dialogo-entre-poderes>. Acesso em: 15 fev. 2018.

FACHIN, Luiz Edson. Novo conceito de ato e negócio jurídico. Curitiba: Educa; Scientia et Labor, 1988.

FERRARINI, Letícia. Famílias simultâneas e seus efeitos jurídicos: pedaços da realidade em busca da dignidade. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2010.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. Salvador: Editora JusPODIVM. 2015.

FREITAS FILHO, Roberto. Intervenção judicial nos contratos e aplicação dos princípios e cláusulas gerais. Porto Alegre: SAFE, 2009.

FRISON, Mayra Figueiredo. O pluralismo familiar e a mutação constante do formato de família: a constitucionalização do direito civil e dimensões do concubinato na promoção da dignidade da pessoa humana. 2012. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito do Sul de Minas. Minas Gerais. Pouso Alegre. 2012.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Direitos da(o) amante – na teoria e na prática (dos Tribunais). Revista IOB de Direito de Família, São Paulo, V.9, nº. 49, p. 51-61, ago. 2008

GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O Neoconstitucionalismo e o fim do estado de direito. São Paulo: Saraiva, 2014.

GUEDES, Dilcio Dantas. Revisão histórica e psicossocial das ideologias sexuais e suas expressões. Rev. Mal-Estar Subj. [online]. 2010, vol.10, n.2, pp. 447-493 . Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-61482010000200005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 24 fev. 2018.

IBDFAM. CNJ recomenda aos cartórios que não façam escrituras de uniões poliafetivas. 2016. Notícia publicada no site do IBDFAM. Disponível em:

<http://www.ibdfam.org.br/noticias/5986 >. Acesso em: 24 fev. 2018.

____. Família poliafetiva e especialistas reagem à decisão do CNJ. 2018. Notícia publicada no site do IBDFAM. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/6674>. Acesso em: 03 jul. 2018.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3ª edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997, p. 299.

LÔBO, Paulo. A repersonalização das relações de família. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 307, 10 maio 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5201>. Acesso em: 25 fev. 2018.

MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Apelação Cível nº 19048/2013 (728-90.2007.8.10.0115) – Rosário, Relator Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, Terceira Câmara Cível, julgado 10/07/2014.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP. Nº 58. Novembro, 2000.

PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Rio Grande do Sul: Editora Unijuí. 2011.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Uniões poliafetivas, liberdade e Estado laico. 2018. Notícia publicada no site do CONJUR. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jul-01/unioes-poliafetivas-liberdade-estado-laico>. Acesso em: 03 jul. 2018.

RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

SCOTT, Ana Silvia Volpi. Desvios morais nas duas margens do Atlântico: o concubinato no Minho e em Minas Gerais nos anos setecentos. Comunicação Livre, NEPS, Universidade do Minho, 1998. Disponível em: <http://www.cepesepublicacoes.pt/portal/pt/obras/populacao-e-sociedade/revista-populacao-e-sociedade-no-7/ >. Acesso em: 20 fev. 2018.

SILVA, Edlene Oliveira. “Quem chegar por último é a mulher do padre”: as Cartas de Perdão de concubinas de padres na Baixa Idade Média portuguesa. Cadernos Pagu (37), julho-dezembro de 2011:357-386. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332011000200015&script=sci_abstract >. Acesso em: 18 fev. 2018

SOALHEIRO, Luiza Helena Messias. Família paralela: uma análise à luz do pluralismo familiar. 2013. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,familia-paralela-uma-analise-a-luz-do-pluralismo-familiar,43622.html>. Acesso em 15 fev. 2018.

TAVARES, André Ramos. O conselho nacional de justiça e os limites de sua função regulamentadora. Biblioteca Digital Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 3, n. 9, jan. 2009.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. União estável poliafetiva: breves considerações acerca de sua constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3395, 17 out. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22830>. Acesso em: 24 fev. 2018.

____. Famílias paralelas e poliafetivas devem ser reconhecidas pelo Judiciário. Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2014. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2014-ago-05/paulo-iotti-familias-paralelas-poliafetivas-reconhecidas>. Acesso em: 25 fev. 2018.

WALDRON, Jeremy. Judicial Review and Judicial Supremacy. New York University School of Law, Public Law & Legal Theory Research Paper Series. Working Paper n. 14-57, November 2014.

WAQUIM, Bruna Barbieri. Relações simultâneas conjugais: o lugar da Outra no Direito de Família. São Luís: Café & Lápis, 2010.