MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A ATUAÇÃO DO CEJUSC DE FRANCA/SP NAS CAUSAS DE FAMÍLIA

Conteúdo do artigo principal

Maiara Motta
http://orcid.org/0000-0001-9850-2938
Kelly Cristina Canela

Resumo

O acesso à justiça é um direito constitucional do cidadão. Porém, sua efetividade é prejudicada com a morosidade excessiva dos feitos, pelos altos custos e a polarização pode prejudicar o relacionamento entre as partes. Assim, a autocomposição é cada vez mais estimulada desde o CPC/2015, sendo a mediação a técnica indicada para as questões familiares. Empregando a metodologia jurídica-sociológica para compreender o fenômeno jurídico no ambiente social, utilizam-se materiais bibliográficos relevantes e dados empíricos obtidos no CEJUCS central de Franca, SP, para se avaliar a importância da mediação, os benefícios resultantes e, principalmente, sua efetividade na resolução dos conflitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MOTTA, Maiara; CANELA, Kelly Cristina. MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A ATUAÇÃO DO CEJUSC DE FRANCA/SP NAS CAUSAS DE FAMÍLIA. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 76–98, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i2.2510. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/2510. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maiara Motta, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Mestranda em Direito Civil

Kelly Cristina Canela, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Doutora em Direito Privado pela USP, Mestra pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata e professora do Departamento de Direito Privado da UNESP na Graduação e na Pós-Graduação

Referências

BARBOSA, Oriana Piske de Azevêdo; SILVA, Cristiano Alves da. Os métodos consensuais de solução de conflitos no âmbito do novo código de processo civil brasileiro (lei nº 13.105/15). Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/copy5_of_artigo.pdf>. Acesso em: 07 ago. 2017.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.) Manual de mediação judicial. 6ª edição. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf >. Acesso em: 07 ago. 2017.

______. ______. Guia de Conciliação e Mediação Judicial: orientação para instalação de CEJUSC. Brasília: CNJ, 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/1818cc2847ca50273fd110eafdb8ed05.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2017.

______. ______. Justiça em números 2016 – Infográficos: ano-base 2015. Brasília: CNJ, 2016. 213 f. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/05/4c12ea9e44c05e1f766230c0115d3e14.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2017.

______. ______. Justiça em números 2016: ano-base 2015. Brasília: CNJ, 2016. Anual. 404 f. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2017.

______. ______. RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 08 ago. 2017.

FRANCA (Município). Faculdade de Direito de Franca. CEJUSC. 2017. Disponível em: <http://www.direitofranca.br/portal/index.php/infraestrutura-fisica/2-2-4-cejusc>. Acesso em: 10 ago. 2017.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 2ª ed. Rev., ampl., e atual. pela BBR 14.724 e atual. pela ABNT 30/12/05. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

JIMÉNEZ, Macarena Paz Gaete. Métodos alternativos de resolução de conflito. In: Fórum de cortes supremas do MERCOSUL. Programa Teixeira de Freitas, 2º/2016. <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfCooperacao_pt_br/anexo/Macarena.pdf>. Acesso em: 09 ago. 2017.

MERÇON-VARGAS, Sarah. Meios alternativos na resolução de conflitos de interesses transindividuais. 2012. 180 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06032013-091823/publico/Dissertacao_VF_Sarah_Mercon_Vargas.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2017.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ato normativo nº 1/2011. Regulamenta o credenciamento de entidades interessadas na capacitação e o cadastro de conciliadores e mediadores, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/AtoNormativo1_2011.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2017.

______. ______. Conciliação é a solução rápida e eficaz para o atendimento da população. 26 fev. 2014. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/NupemecDoTJSP.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2017.