Adoção Por Pares do Mesmo Sexo: Considerações Jurídicas e a Observância aos Preceitos Constitucionais e a Lei N˚8.069/90 (ECA)

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Leyde Aparecida Rodrigues dos Santos
Zeimai da Costa Satim Mori

Resumo

O presente estudo tem por objetivo fundamentar a adoção por casais homoafetivos, por meio de preceitos constitucionais, Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e embasamento doutrinário. A evolução natural dos costumes da sociedade nos últimos anos reflete a temática desse estudo que aborda o novo perfil de família com a adoção por casais homoafetivos. Há controvérsias sobre a matéria, contudo a legislação pátria não faz qualquer referência sobre a orientação sexual do adotando, o que pode ser entendido que uma pessoa pode adotar independentemente da sua opção sexual, com base no princípio do melhor interesse da criança ou adolescente e vistas ao princípio da dignidade humana.

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Como Citar
SANTOS, Leyde Aparecida Rodrigues dos; MORI, Zeimai da Costa Satim. Adoção Por Pares do Mesmo Sexo: Considerações Jurídicas e a Observância aos Preceitos Constitucionais e a Lei N˚8.069/90 (ECA). Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 174–193, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.538. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/538. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leyde Aparecida Rodrigues dos Santos, Centro Universitário Salesiano São Paulo - UNISAL, São Paulo, SP

Mestra pelo Programa de Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano São Paulo - UNISAL, São Paulo.

Zeimai da Costa Satim Mori, Centro Universitário Salesiano São Paulo - UNISAL, São Paulo, SP

Mestranda do Programa de Mestrado em Centro Universitário Salesiano - UNISAL, São Paulo, SP, (Brasil). Professora do Centro Universitário Salesiano São Paulo, UNISAL, São Paulo.

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