ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA E AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER CASADA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS REPERSONALIZADO

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SIMONY VIEIRA LEÃO DE SÁ TELES
ROXANA CARDOSO BRASILEIRO BORGES

Resumo

O objetivo da pesquisa é investigar a (in)constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, segundo o qual, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Utilizaram-se os métodos hermenêutico e argumentativo; a pesquisa é do tipo exploratória; a técnica metodológica foi a documentação indireta, através de pesquisa documental e bibliográfica. Estudou-se a autonomia reprodutiva da mulher casada, sua dignidade humana e no seio da família, bem como a repercussão na jurisprudência brasileira. A conclusão é pela inconstitucionalidade, devendo ser extirpada do ordenamento.

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Como Citar
VIEIRA LEÃO DE SÁ TELES, SIMONY; CARDOSO BRASILEIRO BORGES, ROXANA. ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA E AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER CASADA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS REPERSONALIZADO. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 39–56, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2021.v7i1.7620. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/7620. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

SIMONY VIEIRA LEÃO DE SÁ TELES

Mestra em Direitos Fundamentais e Relações Privadas pela UFBA; Pós-Graduação em Direito e Magistratura pela EMAB/UFBA. Advogada.

ROXANA CARDOSO BRASILEIRO BORGES, UFBA

Doutora em Direito Civil pela PUC/SP, Mestre em Instituições Jurídico-políticas pela UFSC, Professora Associada de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFBA, Procuradora do Estado da Bahia.

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