EM MATÉRIA TRABALHISTA, A COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEVERIA SER DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO?

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Tiago Batista dos Santos
Ricardo Galvão de Sousa Lins
Yara Maria Pereira Gurgel

Resumo

O objetivo do presente trabalho é investigar se a competência para homologação de sentença estrangeira em matéria trabalhista deveria ser do TST. A investigação utiliza o método analítico-dedutivo, e os resultados encontrados foram: se a especialização do Judiciário se mostrar positiva, a competência deve ser ampla, abrangendo a homologação de sentença estrangeira trabalhista pelo Tribunal Superior do ramo especializado (premissa maior); os dados da “Justiça em Números” do CNJ mostram os resultados positivos da especialização da Justiça do Trabalho (premissa menor). Assim, conclui-se que, em matéria trabalhista, a competência para homologação de sentença estrangeira deveria ser do TST.

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Como Citar
SANTOS, Tiago Batista dos; LINS, Ricardo Galvão de Sousa; GURGEL, Yara Maria Pereira. EM MATÉRIA TRABALHISTA, A COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEVERIA SER DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO?. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 66–86, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2021.v7i1.7699. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/7699. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tiago Batista dos Santos

Mestrando em Constituição e Garantia de Direitos pela UFRN. Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Ricardo Galvão de Sousa Lins

Mestrando em Constituição e Garantia de Direitos pela UFRN. Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Yara Maria Pereira Gurgel

Pós-Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professora Associada II da UFRN.

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