Aplicabilidade da Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras pelos Tribunais Brasileiros
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Resumen
Este artigo analisa a aplicabilidade da Convenção de Nova Iorque sobre reconhecimento e Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras pelos tribunais superiores do Brasil. Parte- se de hipótese que os Tribunais Superiores não aplicam o referido tratado internacional, mesmo após a sua internalização ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 4.311 /2002. Para verificar tal hipótese é realizado um estudo empírico analisando mais de 50 decisões em pedidos de homologação de entenças arbitrais estrangeiras.
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Vide SEC 507 e SEC 611 analisadas no item 3.2 acima.
Vide SEC 866 analisada no item 3.2 acima.
Nesse sentido, vide Guia sobre a Interpretação da Convenção de Nova Iorque contendo jurisprudência dos mais variados países que aderiram à convenção (ICCA, 2012)
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