A cláusula de hardship e o princípio da conservação dos negócios jurídicos

Contenido principal del artículo

Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi
http://orcid.org/0000-0001-5179-8874
Tânia Lobo Muniz
http://orcid.org/0000-0003-1414-362X

Resumen

Em razão de tendências unificadoras dos contratos comerciais internacionais, bem como para preservar a avença diante da superveniência de eventos que repercutam em extremo desequilíbrio econômico, instituições internacionais de tutela do comércio contemplam a cláusula de hardship entre suas normativas. No direito interno brasileiro, o princípio da conservação dos negócios jurídicos está previsto no Código Civil 2002, que, fundado em um novo paradigma, atentou-se à finalidade de preservar as contratações firmadas, em detrimento de sua resolução. Neste sentido, o estudo se utiliza do método hipotético-dedutivo para fins de analisar a influência do fundamento da cláusula de hardship sobre a afirmação do princípio da conservação dos negócios jurídicos no direito brasileiro. Objetiva-se destacar que, enquanto nas normativas internacionais a cláusula de hardship proporciona a manutenção da avença em primazia do atingimento da vontade negocial manifestada pelas partes, o princípio da conservação dos negócios jurídicos, estabelecido nas normas civis do Brasil, está fundado não apenas na boa-fé e segurança jurídica dos contratantes, mas também na da função social do contrato, que incutiu o interesse da sociedade na prevenção de desequilíbrios econômicos.  

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
DUARTE GONÇALVES BERGAMASCHI, Joice; LOBO MUNIZ, Tânia. A cláusula de hardship e o princípio da conservação dos negócios jurídicos. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2022.v8i2.9326. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/9326. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutoranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR/PR. Bolsista CAPES.     

Tânia Lobo Muniz, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Docente titular do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR.  

Citas

AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues. Direito do comércio internacional: aspectos fundamentais. São Paulo. Aduaneiras: 2004.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 8 ed. rev., atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BAPTISTA, Luiz Olavo. O risco nas transações internacionais: problemática jurídica e instrumentos (de defesa). In Revista de Direito Público, nº 66. São Paulo: RT, Abril/Junho, 1983.

BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: negociação, conclusão e prática.

Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. BRASIL. Código Civil. Brasília: Planalto, 2002.

CÁRNIO, Thaís Cíntia. Contratos internacionais: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2009. CJF. Enunciados da III Jornada de Direito Civil. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2004.

COSTA, José Augusto Fontoura; NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. As cláusulas de força maior e de hardship nos contratos internacionais. In Revista de Direito Mercantil, nº 97. São Paulo: RT, Janeiro/Março, 1995.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: direito dos contratos. Vol. 4. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Anotações sobre a cláusula de hardship e a conservação do contrato internacional. Jus Navigandi, v. 2769, 2011.

GOMES, Orlando. Contratos. 16. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

ICC. Cláusula de força maior e cláusula de hardship. Câmara de Comércio Internacional: 2020. Disponível em: https://iccwbo.org/publication/icc-force-majeure-and-hardship-clauses/. Acesso em: 25 set. 2022.

RODRIGUES, Silvio. Dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. V.3. 30. Ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

STJ. REsp n. 1.046.418-RJ. Rel. Min. Raul Araújo. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, DJ. 25.6.2013.

STRENGER, Irineu. Contratos internacionais do comércio. 4. Ed. São Paulo: LTr, 2003. STRENGER, Irineu. Direito internacional privado. 4. Ed. São Paulo: LTr, 2000.

TEPEDINO, Gustavo. Notas sobre a função social dos contratos. In: TEPEDINO, Gustavo.

Temas de direito civil. t. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

UNIDROIT. Princípios Unidroit Relativos aos Contratos Comerciais Internacionais.

Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado: 2010. Disponível em:

<http://www.unidroit.org/english/principles/contracts/principles2010/translations/blackletter2 010-portuguese.pdf>. Acesso em: 25 set. 2022.

VENTURA, Carla A. Arena. Da negociação à formação dos contratos internacionais do comércio: especificidades do contrato de compra e venda internacional. Revista Eletrônica de Direito Internacional. ISSN 1981-9439, vol. 6, 2010, p. 91-121. Disponível em: http://centrodireitointernacional.com.br/static/revistaeletronica/volume6/internas/05_sumario. html. Acesso em: 10 set. 2022.

VICENTE, José Maria Espinar. La regulación jurídica de los contratos internacionales de contenido económico. Madrid: Editoriales de Derecho Reunidas, 1977.