O Tribunal Penal Internacional: uma Análise sobre sua Evolução e sua Competência para Julgar o Crime pelo Terrorismo
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Resumo
O conjunto normativo e institucional do Direito Internacional Penal desenvolveu-se substancialmente a partir no início do século XX, com o tratado de Versalhes; consolidou-se com a constituição dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio e dos Tribunais ad hoc para Ruanda e para a ex-Iugoslávia, até culminar na criação do Tribunal Penal Internacional TPI. O TPI é um Tribunal Penal Internacional de caráter permanente, criado com o propósito maior de contribuir para a preservação da paz e da segurança no planeta, além de pôr fim à impunidade dos responsáveis por crimes mais graves que afetam a comunidade internacional. É atribuída ao TPI a competência para julgar quatro categorias de crimes: contra a humanidade; de genocídio; crimes de guerra e de agressão. As perguntas que hoje se levantam são: não obstante os incontestáveis avanços, há que se levantar a necessidade de revisão de sua competência material para incluir, entre os antes citados, o crime de terrorismo, hoje percebido como grande ameaça à paz e à segurança da humanidade? A segunda pergunta vai além. Por suas características, há quem defenda que este crime se enquadre na categoria de crimes contra a humanidade (devendo, portanto, ser incluído no rol relativo aos crimes desta natureza, previstos no art. 7º do instrumento constitutivo do Tribunal Penal Internacional, o Estatuto de Roma); seria este o caminho? O tema foi escolhido para esse trabalho em função de sua inegável importância para a Sociedade Internacional tanto quanto para os Estados que a compõem, no momento em que nenhum Estado parece estar a salvo da ameaça desse flagelo. Para estudar a evolução das questões adotou-se o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, aliado ao método crítico.
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Referências
AMARAL, J. A. do. Curso de Direito Internacional Público. 4ª ed. – São Paulo: Atlas, 2008.
BAZELAIRE, J. P.; CRETIN, T. A justiça penal internacional: sua evolução, seu futuro: de Nuremberg a Haia. Tradução de Luciana Pinto Venâncio. Barueri, SP: Manole, 2004. BRASIL. Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm>. Acesso em: 15 mar. 2015.
BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de lei do senado, Nº 499 de 2013. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115549>. Acesso em: 15 mar. 2015.
CARDOSO, E. Tribunal Penal Internacional: conceitos, realidades e implicações para o Brasil. Brasília: FUNAG, 2012.
CASELLA, P. B.; ACCIOLY, H.; SILVA, G. E. do N. e. Manual de direito internacional. 18ª ed.– São Paulo: Saraiva, 2010.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Org. A Guerra e o Direito. Disponível em: <https://www.icrc.org/pt/guerra-e-o-direito>; Acesso em: 25/07/2015.
FERNANDES, C. Estado Islâmico – Grupo terrorista. 2015. Disponível em:
<http://www.historiadomundo.com.br/idade-contemporanea/estado-islamicogrupo- terrorista.htm> Acesso em: jun 2015.
GARCIA, F. L. M. O Tribunal Penal Internacional: funções, características e estrutura. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande. ago. 2012, n. 103, XV. Disponível em: <http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12141&revista_cad erno=16>. Acesso em: 15 mar. 2015.
G1. Ataque em sede do jornal Charlie Hebdo em Paris deixa mortos. São Paulo: 20015. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/tiroteio-deixa-vitimas-em- paris.html>. Acesso em: 15 jul 2015
G1. Atentados terroristas em três países matam dezenas de pessoas. São Paulo: 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/06/atentados-terroristas-em-tres- paises-matam-dezenas-de-pessoas.html>. Acesso em: 15 jul. 2015
INTERNATIONAL CRIMINAL COURT. About the Court. Disponível em: <http://www.icc- cpi.int/en_menus/icc/about%20the%20court/Pages/about%20the%20court.aspx>. Acesso em
jul. 2015
LEWANDOWSKI, E. R. O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142002000200012&script=sci_arttext> Acesso em: 29 abr. 2015.
LIMA, R. M. de; BRINA, M. M. da C. O Tribunal Penal Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
MONDAINI, M. A globalização do medo. In: PINSKY, J.; PINSKY, C. B. Org. Faces do fanatismo. São Paulo: Contexto, 2004.
OLIVEIRA, C. J. M. de. Os crimes internacionais e o Tribunal Penal Internacional: análise do conceito dos tipos penais do Estatuto de Roma. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/anais/36/05_1656.pdf>. Acesso em: 28 abr. 2015.
REDAÇÃO TERRA. Atentados em estações de trem matam 198 em Madri. 2004. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI278003-EI294,00-Atentados+em+estacoes+de+trem+matam+em+Madri.html>. Acesso em: 15 jul. 2015
SANDS, P. (Ed.). From Nuremberg to the Hague. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.
UNITED NATIONS. International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia. About the ICTY. Disponível em: <http://www.icty.org/sections/AbouttheICTY>. Acesso em: 15 jul. 2015.
UNITED NATIONS. International Criminal Tribunal for Rwanda. The ICTR in Brief. Disponível em: <http://www.unictr.org/en/tribunal>. Acesso em: 15 jul. 2015.
VISACRO, A. Guerra irregular: terrorismo, guerrilha e movimentos de resistência ao longo da história. São Paulo: Contexto, 2009.
VOLZ M. B. A cunhagem de uma moeda inédita e singular: o processo de criação do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: <http://base.repositorio.unesp.br/handle/11449/93193>. Acesso em 28 abr. 2015.