O Tribunal Penal Internacional: uma Análise sobre sua Evolução e sua Competência para Julgar o Crime pelo Terrorismo

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Susana Camargo Vieira
Ana Maria de Andrade

Resumo

O  conjunto  normativo  e  institucional  do  Direito  Internacional  Penal  desenvolveu-se substancialmente a partir no início do século XX, com o tratado de Versalhes; consolidou-se com a constituição dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio e dos Tribunais ad hoc para Ruanda e para a ex-Iugoslávia, até culminar na criação do Tribunal Penal Internacional  TPI. O TPI é um Tribunal Penal Internacional de caráter permanente, criado com o propósito maior de contribuir para a preservação da paz e da segurança no planeta, além de pôr fim à impunidade dos responsáveis por crimes mais graves que afetam a comunidade internacional. É  atribuída  ao  TPI  a  competência  para  julgar  quatro  categorias  de  crimes:  contra  a humanidade; de genocídio; crimes de guerra e de agressão. As perguntas que hoje se levantam são: não obstante os incontestáveis avanços, há que se levantar a necessidade de revisão  de  sua  competência  material  para  incluir,  entre  os  antes  citados,  o  crime  de terrorismo, hoje percebido como grande ameaça à paz e à segurança da humanidade? A segunda pergunta vai além. Por suas características, há quem defenda que este crime se enquadre na categoria de crimes contra a humanidade (devendo, portanto, ser incluído no rol relativo aos crimes desta natureza, previstos no art. 7º do instrumento constitutivo do Tribunal Penal Internacional, o Estatuto de Roma); seria este o caminho? O tema foi escolhido para esse trabalho em função de sua inegável importância para a Sociedade Internacional tanto quanto para os Estados que a compõem, no momento em que nenhum Estado parece estar a salvo da ameaça desse flagelo. Para estudar a evolução das questões adotou-se o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, aliado ao método crítico.

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Como Citar
VIEIRA, Susana Camargo; ANDRADE, Ana Maria de. O Tribunal Penal Internacional: uma Análise sobre sua Evolução e sua Competência para Julgar o Crime pelo Terrorismo. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 115–136, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2015.v1i1.825. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/825. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Susana Camargo Vieira, Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP, Brasil. Professora na Fundação Universidade de Itaúna, FUIT, Minas Gerais, MG.

Ana Maria de Andrade, Fundação Universidade de Itaúna - FUIT, Minas Gerais, MG

Mestranda em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna - FUIT, Minas Gerais, MG, Brasil. Advogada.

Referências

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