ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP: a importância do fator sociojurídico na importação de institutos estrangeiros

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CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES
ALEXANDRE LOBATO NUNES
HUGO LEONARDO GALVÃO DE CARVALHO

Resumo

O presente trabalho tem como principal objetivo trazer para o debate a importância do fator sociojurídico como elemento imprescindível para o aprimoramento da lei e da jurisprudência no âmbito do processo criminal no Brasil. Historicamente, o país sempre foi um importador de sistemas, teorias e institutos estrangeiros, como o caso em análise do acordo de não persecução penal - ANPP, importado do sistema norte americano. Com o auxílio de dados compilados da World Justice Project, foram comparados dados da justiça criminal de três países: Estados Unidos, Nigéria e Brasil, chegando-se ao resultado de diversidade dos aspectos sociojurídico dos países, observando-se que o sistema norte americano é mais aprimorado e confiável, desde a investigação, até aspectos relacionados com corrupção e parcialidade, do que o sistema brasileiro. Diante desse quadro, a importação de institutos deve levar em conta as peculiaridades locais, uma vez que diante de um sistema jurídico criminal com deficiência de investigação, com presença de corrupção e alto grau de parcialidade, o fator sociojurídico alcança alto relevo de importância para adequação das leis. Trata-se de uma pesquisa sociojurídica crítica, de investigação jurídico diagnóstico e propositiva, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

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Como Citar
GUIMARÃES, CLAUDIO ALBERTO GABRIEL; NUNES, ALEXANDRE LOBATO; CARVALHO, HUGO LEONARDO GALVÃO DE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP: a importância do fator sociojurídico na importação de institutos estrangeiros. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i2.10066. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/10066. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA UNIVERSIDADE CEUMA

Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Gestão de Segurança pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública de Lisboa - ISCPSP. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com área de concentração em Direito Penal. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com área de concentração em Criminologia. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, com área de estudos em Teoria da Pena. Professor do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Afirmação de Vulneráveis e Coordenador do Núcleo de Pesquisas em Violência e Cidadania – NEVIC da Universidade CEUMA - UNICEUMA. Professor Associado da Universidade Federal do Maranhão dos cursos de graduação e do Programa de Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça. E-mail: calguimaraes@yahoo.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3790-8808. Lattes: https://lattes.cnpq.br/7560021977120603.

ALEXANDRE LOBATO NUNES, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – PPGDIR/UFMA. Especialista em Criminologia pela FACEI. Graduando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Advogado. E-mail: alexandrelobato@outlook.com

HUGO LEONARDO GALVÃO DE CARVALHO, Universidade CEUMA - UNICEUMA.

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito e Afirmação de Vulneráveis da Universidade CEUMA - UNICEUMA.
Advogado.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4658750619845996

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