O valor probatório dos depoimentos colhidos em colaboração premiada: Um alerta sobre a possível premiação da mentira

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Luiz Régis Bomfim Filho
http://orcid.org/0000-0002-8704-270X
Roberto Carvalho Veloso

Resumo

O presente estudo analisa a dinâmica do procedimento de colaboração premiada e sua influência probatória na persecução penal. A colaboração premiada consubstancia instituto de natureza consensual e investigativa. Faz-se imprescindível a sujeição dos depoimentos pretensamente colaborativos a corroboração perante outros elementos de informação e/ou probatórios. No processo penal constitucional e convencional alicerçado em um sistema acusatório, como adotado pelo Brasil, não se deve admitir a premiação da mentira em convencimento jurisdicional eventualmente condenatório. Este trabalho tem por objetivo verificar a natureza probatória dos depoimentos colhidos em procedimento de colaboração premiada, utilizando a metodologia qualitativa de revisão bibliográfica. 

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Como Citar
BOMFIM FILHO, Luiz Régis; VELOSO, Roberto Carvalho. O valor probatório dos depoimentos colhidos em colaboração premiada: Um alerta sobre a possível premiação da mentira. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–12, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i2.5791. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/5791. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Régis Bomfim Filho, Universidade Federal do Maranhão

Juiz Federal Substituto. Foi Defensor Público Federal, Analista Judiciário e Técnico Judiciário. Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão.  

Roberto Carvalho Veloso, Universidade Federal do Maranhão

Juiz Federal. Foi Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Doutor e Mestre em Direito ambos pela Universidade Federal de Pernambuco. 

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