A INQUISIÇÃO RESISTENTE E A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO

Conteúdo do artigo principal

Frederik Bacellar Ribeiro
http://orcid.org/0000-0002-2101-4570
Roberto Carvalho Veloso

Resumo

No presente artigo intenta-se analisar atuação das mais altas cortes de Justiça do país na solução de casos essenciais para caracterização e conformação do sistema acusatório brasileiro. Nessa linha, o objetivo principal deste trabalho é confrontar os princípios formadores do sistema penal acusatório com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representativas de temas sensíveis, cuidadosamente selecionadas, que permitam interpretar de forma metodológica a realidade do sistema penal, sob um viés crítico, para construir conhecimento científico. Os objetivos específicos são: identificar os princípios essenciais do tipo ideal de sistema acusatório e analisar sua aplicação na prática judiciária. Para tanto, optou-se pelo método sociojurídico-crítico, por meio de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Ao final, com os dados e evidências coletadas e analisadas, verificou-se que, apesar de expressamente reconhecer a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal de 1988 e de fundamentarem suas decisões formalmente nesse sentido, há evidências de que nossos tribunais superiores ainda falham na aplicação dos princípios reitores do sistema acusatório no caso concreto, resultando em violação de garantias processuais e insegurança jurídica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
RIBEIRO, Frederik Bacellar; VELOSO, Roberto Carvalho. A INQUISIÇÃO RESISTENTE E A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2022.v8i2.9079. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/9079. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Frederik Bacellar Ribeiro, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Especialista em Ciências Criminais - UNICEUMA. Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. E-mail: frederik_bacellar@hotmail.com.

Roberto Carvalho Veloso, Universidade Federal do Maranhão

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2008), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002). Professor Associado da Universidade Federal do Maranhão. Juiz Federal. E-mail: roberto.veloso@ufma.br.

Referências

ANDRADE, Mauro Fonseca. Sistemas processuais penais e seus princípios reitores. Curitiba: Juruá, 2009. 504 p.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2012. 416 p.

ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da libertação. Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2005. 288 p.

BEDÊ JÚNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal: entre o garantismo e a efetividade da sanção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, 400 p.

BRASIL. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Exposição de motivos do código de processo penal. Brasília, DF, 1941a. Disponível em: https://honoriscausa.weebly.com/uploads/1/7/4/2/17427811/exmcpp_processo_penal.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF, 1941b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Lei Complementar Nº 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Brasília, DF, 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Lei Nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Lei Nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Brasília, DF, 2011a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. Brasília, DF, 2011b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Recurso Extraordinário - RE 593727. Relator(a): Cezar Peluso, Relator(a) p/ Acórdão: Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 14 de maio de 2015, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-175, Divulgado 04 de setembro de 2015, publicado 08 de setembro de 2015. Brasília, DF, 2015a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2641697. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ (5 Turma). HC 296751 / RS. Habeas Corpus 2014/0140984-9. Relator: Min. Felix Fischer. Data do julgamento: 19 de maio de 2015. Data da Publicação: 27 de maio de 2015. Brasília, DF, 2015b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27HC%27.clap.+e+@num=%27296751%27)+ou+(%27HC%27+adj+%27296751%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ (6 Turma). Recurso Especial nº 1.348.978 – SC (2012/0219075-0). Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Data da Publicação: 17 de dezembro de 2015. Data de Julgamento: 17 de fevereiro de 2016. Brasília, DF, 2016. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=57254523&num_registro=201202190750&data=20160217&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (2 Turma). HC 152720 / DF - Distrito Federal. Habeas Corpus. Relator(a): Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 10 de abril de 2018. Publicação: 17 de maio de 2018. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur385142/false. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF, 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o regime Interno. Brasília, DF, 2019b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/comunicado-supremo-tribunal-federal1.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (1 Turma). Ação Penal AP 976 / PE – Pernambuco. Relator(a): Min. Roberto Barroso. Revisor(a): Min. Alexandre de Moraes. Julgamento: 18 de fevereiro de 2020. Publicação: 13 de abril de 2020. Brasília, DF, 2020a. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur421884/false. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento interno: atualizado até a Emenda Regimental n. 57/2020. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2020. Brasília, DF, 2020b. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (2 Turma). HC 185633 AgR / SP - São Paulo. AG. REG. no Habeas Corpus. Relator(a): Min. Edson Fachin. Julgamento: 24 de fevereiro de 2021. Publicação: 24 de março de 2021. Brasília, DF, 2021a. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur442947/false. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (1 Turma). Habeas Corpus 187.035 São Paulo. Relator(a): Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 6 de abril de 2021. Brasília, DF, 2021b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346690464&ext=.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (2 Turma). Habeas Corpus 202.557 São Paulo. Relator(a): Min. Edson Fachin. Brasília, DF, 3 de agosto de 2021. Brasília, DF, 2021c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347276882&ext=.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (Tribunal Pleno). ADPF 572 / DF - Distrito Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Relator(a): Min. Edson Fachin. Julgamento: 18 de junho de 2020. Publicação: 07 de maio de 2021. Brasília, DF, 2021d. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436475/false. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ (5 Turma). AgRg no Agravo Em Recurso Especial Nº 1.940.726 - RO (2021/0245185-9). R.P/Acórdão: Ministro João Otávio de Noronha. Data de julgamento: 06 de setembro de 2022. Publicação: 04 de outubro de 2022. Brasília, DF, 2022a. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=165599270&registro_numero=202102451859&peticao_numero=202101091040&publicacao_data=20221004&formato=PDF. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (2 Turma). Inquérito 4.875 Distrito Federal. Relatora: Min. Rosa Weber. Julgamento: 29 de março de 2022. Publicação: 31 de março de 2022. Brasília, DF, 2022b. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1290466/false. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF (2 Turma). Inq 4.875 / DF - Distrito Federal. Inquérito. Relator(a): Min. Rosa Weber. Julgamento: 24 de abril de 2022. Publicação: 26 de abril de 2022. Brasília, DF, 2022c. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1297289/false. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ (5 Turma). AgRg no AREsp 1877128 / DF. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2021/0123261-5. Relator(a): Min. Jesuíno Rissato. Julgamento: 8 de fevereiro de 2022. Publicação: 25 de março de 2022. Brasília, DF, 2022d. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ (5 Turma). Habeas Corpus Nº 726749 - SP (2022/0056979-7). Relator: MINISTRO Sebastião Reis Júnior. Brasília, 06 de maio de 2022. Brasília, DF, 2022e. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=152676327&tipo_documento=documento&num_registro=202200569797&data=20220510&formato=PDF. Acesso em: 15 set. 2022.

FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe da. Iniciação à pesquisa no direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel. Reflexões acerca do controle social formal: rediscutindo os fundamentos do direito de punir. Revista da Faculdade de Direito da UERJ-RFD, Rio de Janeiro, v. 1, n. 23, p. 1-29, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.12957/rfd.2013.4894. Acessado em: 21 mar. 2022.

GUIMARÃES, Justino da. Direito Penal e Processual Penal Garantista: das ideias à concretização. São Luís-MA: Ampem, 2009. 434 p.

LAGO, Cristiano Álvares Valladares do. Sistemas processuais penais. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 89, n. 774, p. 1-51, abr. 2000. Disponível em: https://biblioteca.cejamericas.org/bitstream/handle/2015/5400/art_30005.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 24 jun. 2020.

LEITE, André Estima de Sousa. O sistema acusatório já positivado no brasil e os entraves à sua efetivação. In: TINÔCO, Lívia et al. (org.). Desafios contemporâneos do sistema acusatório. Brasília: ANPR, 2018. p. 286-321.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do direito: conceito, objeto, método. Rio de Janeiro, 2001.

MATTOS, Delmo. Níveis e articulações do argumento contratualista de Hobbes. Fundação Getúlio Vargas, UERJ, CCEAD-PUC-Rio. ©Dissertatio, v. 33, p. 317–340, 2011.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. CAMARGO, Margarida Lacombe. Sistemas processuais penais à luz da constituição. Revista de Direito Constitucional e Internacional, RDCI, v. 97, p. 1-15, set./out., 2016. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDConsInter_n.97.05_1.PDF. Acesso em: 23 maio 2022.

PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 3. ed. Rio de Janeiro: EDITORA LUMEN JURIS, 2005. 415 p.

QUEIROZ, Paulo. Pode o juiz condenar sem que haja pedido de condenação? In: TINÔCO, Lívia et al. (org.). Desafios contemporâneos do sistema acusatório. Brasília: ANPR, 2018. p. 393-406.

RAYOL, Rafael Ribeiro. Princípio acusatório e alguns reflexos de sua aplicação. In: TINÔCO, Lívia et al. (org.). Desafios contemporâneos do sistema acusatório. Brasília: ANPR, 2018. p. 70-104.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução Eduardo Brandão. Organização e introdução Maurice Cransten. São Paulo: Penguim Classics. Companhia das Letras, 2011. 199 p.