O PODER PUNITIVO ESTATAL X OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO: ESTABELECENDO AS REGRAS PARA UMA RACIONALIDADE PENAL
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este trabalho objetiva uma análise do Poder Punitivo Estatal e dos direitos fundamentais do acusado sob a luz das regras de racionalidade penal crítica e valorativa. O escopo é entender os limites para que o exercício do jus puniendi não sacrifique os direitos e garantias do réu. Para tanto, será proposto o estudo das relações de Poder Estatal no âmbito criminal; dos direitos fundamentais atribuídos ao acusado para que este não se torne apenas alvo de repressão criminal; e das regras que devem ser obedecidas para a construção de um Direito material e Processual Penal mais efetivo, racional e constitucionalizado.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ABADE, Denise Neves. Garantias do Processo Penal acusatório: O novo papel do Ministério Público no Processo Penal de partes. São Paulo: Renovar, 2005.
ADORNO, Sergio. O monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea. In: O que ler na Ciência Social Brasileira 1970-2002. Volume IV. Org MICELI, Sergio. [S.l] : Editora ANPOCS, 2002.
BADARÓ, Gustavo Henrique R.I. Correlação entre acusação e sentença. 3 ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2013.
BECHARA, Ana Elisa Liberatori Silva. Discursos de emergência e política criminal: o futuro do Direito Penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. v.103. 2008.
BÜLOW, Oskar Von. La teoria de las excepciones procesales y los presupuestos procesales. Traducción de Miguel Angel Rosas Lichtschein. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa-America, 1964.
D´AVILA, Fabio Roberto. O Direito e a legislação penal brasileiros no séc XXI: entre a normatividade e a política criminal. In: GAUER, Ruth Maria Chitto (org). Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos. Porto Alegre: EdipucRS, 2008
DE GIORGI, Raffaele. Direito, democracia e risco: vínculos com o futuro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris editor, 1998.
DELMAS-MARTY. Os grandes Sistemas de Política Criminal. Trad. Denise Radanovic Vieira. Barueri,SP: Manole,2004.
FACHIN, Luiz Edson. Virada de Copérnico: um convite à reflexão sobre o Direito Civil brasileiro contemporâneo. In: FACHIN, Luiz Edson (coord.). Repensando os fundamentos do Direito Civil Brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos e y garantias: la ley del mas débil. S.I. Editorial Trotta. 2011.
. Por uma Teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução Alexandre Salim et al. Porto Alegre: Editora Livraria do advogado, 2011.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3 ed. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2002.
. Do governo dos vivos. Tradução Nildo Avelino. São Paulo: Centro de Cultura Social, 2009.
. Em defesa da sociedade. Tradução Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martin Fontes, 2005.
. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 35 ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Direito, Estado e Sujeito de Direito. Revista Reflexões, a.7, n.12. Fortaleza –CE. Jan-jun, 2018.
GIACOMOLLI, Nereu Jose. O devido processo penal. São Paulo: Atlas,2014.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Risco e Processo Penal: Uma análise a partir dos direitos fundamentais do acusado. Salvador: JusPODIVM, 2009.
GOLDSCHMIDIT, James. Princípios gerais do Processo Penal. S.l: Editora Líder, 2002.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (re) pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 2 ed. Belo Horizonte: Delrey, 2006.
.
LEAL, Pastora. Sistemas de Direito. Belém, 2017. Aula ministrada no Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia – UNAMA, em 21 fev,2017.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
. (Re)Discutindo o objeto do processo penal com Jaime Guasp e James Goldschmidit.
Revista Brasileira de Ciências criminais, São Paulo, SP, v.10, n.39, p.103-124, julho/set. 2002. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MARTÍNEZ, Gregorio Peces-Barba. Textos básicos sobre derechos humanos. Madrid: Universidad complutense, 1973.
MATTOS, Sérgio Luís Wetzel de. Devido processo legal e proteção de direitos. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2009.
MORAES, Guilherme Braga Penã de. Dos direitos fundamentais: contribuição para uma teoria. São Paulo: Editora LTR.1997.
PASOLD, Cesar Luiz. A função social do Estado contemporâneo. Florianópolis: Editora do Autor, 1984.
PEREZ LUNO, Antonio Enrique. Delimitacion conceptual de los derechos humanos. In: CASTRO, José Cascajo et al. Los derechos humanos, significacion, estatuto jurídico y sistema. Publicaciones de la Universidad de Sevilla. 1979.
POZUELO PÉREZ, Laura. De nuevo sobre la denominada ‘expasión’ del derecho penal: una relectura de los planteamientos críticos. In: LYNETT, Eduardo Montealegre (Coord.). El funcionalismo en derecho penal. Colombia: Universidad Externado de Colômbia, 2003, t. II.
PRIEST, George L. The new legal structure of risk control. In. Daedalus, vol.119, n.04. Chicago, 1990.
SÁNCHEZ, Jesús María Silva. Aproximación al derecho penal contemporáneo. Barcelona: Bosch, 1992.
. La expansion del derecho penal: aspectos de la politica criminal em las sociedades postindustriales. 2 ed. Madrir: Civitas, 2001.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2004.
SILVERIO JUNIOR, João Porto. Processo Penal fraterno: o dever de fundamentar o provimento acusatório pelo Ministério Público no sistema processual brasileiro. Curitiba: Juruá, 2014.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, Jose Luiz Bolzan. Ciência Política e Teoria do Estado. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do advogado Editora, 2014.
VEIGA-NETO, Alfredo. Foucault e a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. VON LHERING, Rudolf. A luta pelo direito. 24 ed. Rio de janeiro: Forense, 2011.
YACOBUCCI, Guillermo Jorge. Limites racionales al derecho penal. In: SOUZA, Bernardo de Azevedo e; SOTO, Rafael Eduardo. Ciências criminais em debate. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. O inimigo no Direito Penal. Tradução Sergio Lamarão. [s.l]: Revan, 2001. ZAGREBELSKI, Gustavo. El derecho dúctil. Traducion de Marina Gascon. [s.l]: Editorial Trotta, 1995.