A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO LIMITAÇÃO AO DISCURSO DO ÓDIO: UM CAMINHO DA FRATERNIDADE

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Ana Patricia Vieira Chaves Melo
Bricio Luis Da Anunciacao Melo

Resumo

No âmbito de um ordenamento jurídico constitucionalizado, em um Estado Democrático de Direito, as expressões de discurso do ódio não devem ser toleradas. Tais manifestações de intolerância privam seus destinatários, geralmente membros de uma minoria, de direitos constitucionais e dos espaço públicos democráticos, de modo que a liberdade de expressão deve sofrer restrições a fim de garantir mais do que tolerância – a fraternidade, concebida como princípio jurídico e fruto do pleno desenvolvimento da dignidade da pessoa humana. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, com lastro em pesquisa bibliográfica, nas normas constitucionais e tratados internacionais.

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Como Citar
VIEIRA CHAVES MELO, Ana Patricia; DA ANUNCIACAO MELO, Bricio Luis. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO LIMITAÇÃO AO DISCURSO DO ÓDIO: UM CAMINHO DA FRATERNIDADE. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 37–55, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i1.4022. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/4022. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Patricia Vieira Chaves Melo, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Promotora de Justiça do Estado da Bahia.

Bricio Luis Da Anunciacao Melo, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Professor Convidado da Pos Graduação em Direito da Estácio/SE

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