A Extrafiscalidade Condicionada do IPI no Contexto da Redução das Desigualdades Regionais

Luciano Cavalcante De Souza Ferreira, Lise Tupiassu

Resumo


A repartição de receitas tributárias da União através de fundos constitucionais constitui uma das formas de redução das desigualdades regionais, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Ocorre que, comumente, a União concede benefícios fiscais, deixando de arrecadar tributos sob sua competência cujas receitas destinam-se a tais fundos. A partir da análise do texto constitucional e de dados empíricos acerca de políticas extrafiscais referentes ao IPI, pretendeu-se demonstrar que a concessão de benefícios fiscais por parte da União está condicionada à redução das desigualdades regionais, tal como disposto no inciso I, do art. 151, da Constituição

Palavras-chave


Fundos constitucionais;Competência tributária;Ipi;Extrafiscalidade condicionada

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2016.v2i1.1045

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