A Desvinculação das Receitas da União (DRU) como Instrumento de Flexibilização do Orçamento Público no Brasil: Necessidade ou Distorção?

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Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Fer
Renata Albuquerque Lima

Resumen

O presente trabalho expõe o tema do orçamento público brasileiro e a crise na gestão das finanças públicas, percebendo o crescente anseio social em se conferir maior rigidez à peça orçamentária. Todavia, as reiteradas manobras de flexibilização do orçamento público acabam por frustrar o seu real objetivo. Neste artigo, busca-se analisar o instituto da Desvinculação das Receitas da União, tratando-se de mecanismo que busca garantir a livre alocação de receitas orçamentárias. A presente pesquisa teve como recurso metodológico o método teórico-bibliográfico, embasado através de pesquisa documental.

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Cómo citar
BEZERRA DE CARVALHO FER, Francisco Gilney; LIMA, Renata Albuquerque. A Desvinculação das Receitas da União (DRU) como Instrumento de Flexibilização do Orçamento Público no Brasil: Necessidade ou Distorção?. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 309–330, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2016.v2i2.1410. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/1410. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Fer, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC – SC

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC – SC, (Brasil). Especialista em Direito Público e MBA em Gestão Pública pela Faculdade Getúlio Vargas ,FGV – SP, (Brasil). Procurador Federal (AGU) e Professor do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Luciano Feijão, Ceará – CE, (Brasil).

Renata Albuquerque Lima, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC – SC

Pos-doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC – SC, (Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza, UNIFOR – CE, (Brasil). Professora da Graduação e Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus, UNICHRISTUS , Fortaleza – CE,( Brasil).

Citas

ABRAHAM, Marcus. Efetividade e vinculação das leis orçamentárias e a ADI 4.663. In GOMES, Marcus; ABRAHAM, Marcus; TORRES, Heleno Taveira (coords). Direito financeiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: homenagem ao ministro Marco Aurélio. Curitiba: Juruá, 2016.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da EMERJ, v. 9, n. 33, 2006.

BINENBOJIM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

CATAPANI, Marcio Ferro. A discricionariedade do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei orçamentária anual. In: CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 263-264).

DALLARI, Adilson Abreu. Orçamento impositivo. In: CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DALLAVERDE, Alexsandra Katia. As relações entre os poderes na gestão das finanças públicas. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2013.

FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.

FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

FREITAS, Juarez. O direito fundamental à boa administração pública. São Paulo: Malheiros, 2014.

FUX, Luiz. Orçamento público na jurisprudência do STF: a possibilidade de controle judicial, a autonomia constitucional orçamentária e a problemática do orçamento participativo. In GOMES, Marcus; ABRAHAM, Marcus; TORRES, Heleno Taveira (coords). Direito financeiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: homenagem ao ministro Marco Aurélio. Curitiba: Juruá, 2016.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

MENDONÇA, Eduardo Bastos de. A constitucionalização das finanças públicas no Brasil: devido processo orçamentário e democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

___________. Da faculdade de gastar ao dever de agir: o esvaziamento contramajoritário de políticas públicas; In SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12ed. Porto Alegra: Livraria do Advogado, 2015.

SARMENTO, Daniel. Constituição e globalização: a crise dos paradigmas do direito constitucional. Revista de Direito Administrativo, v. 215, p. 19-34, 1999.

___________. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. Revista de Direito do Estado, nº 2, p. 83-118, 2006.

STELZER, Joana. O fenômeno da transnacionalização da dimensão jurídica, in STELZER, Joana; CRUZ, Paulo Márcio. Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: orçamento na Constituição. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, v.5.