Atos de Improbidade na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Rosely da Silva Efraim
Antônio Carlos Diniz Murta

Resumo

Este  trabalho  aborda  as  interfaces  existentes  entre  a  Lei  de  ImprobidadeAdministrativa  Lei nº 8.429/92 - LIA e a Lei de Responsabilidade Fiscal  Lei Complementar

101/00  LRF visando o resgate da ética na Administração Pública, diante do elevado índice de improbidade constatado nos últimos anos. O trabalho baseia-se no método indutivo, realizado através de pesquisa bibliográfica, compreendendo consulta às leis, revistas jurídicas e diversas doutrinas que abordam o tema. Indaga-se de que maneira é possível controlar e prevenir  as  práticas  ímprobas,  além  de  buscar  identificar  o  entrosamento  da  Lei  de Improbidade Administrativa com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e demonstrar se a inobservância da LRF resulta em atos de improbidade administrativa. Diante dessa temática conclui-se  que  para  viabilizar  o  resgate  da  ética  na  Administração  Pública  torna-se fundamental que as sanções previstas no Ordenamento Jurídico Brasileiro, com o intuito de coibir e responsabilizar os agentes ímprobos, sejam aplicadas de forma célere; que seja realizado um melhor preparo e treinamento dos agentes públicos, sobretudo assessorias jurídicas, administrativas e contábeis para que possam executar corretamente os atos da Administração Pública, bem como a implantação e atuação eficiente e impessoal de sistemas de controle interno e externo da Administração Pública.

 

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Como Citar
EFRAIM, Rosely da Silva; MURTA, Antônio Carlos Diniz. Atos de Improbidade na Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 420–442, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2015.v1i1.166. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/166. Acesso em: 15 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rosely da Silva Efraim, Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC - MG

Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela FUMEC,advogada, Assessora Administrativa da Câmara Municipal de Bocaiuva-MG

Antônio Carlos Diniz Murta, Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC - MG

Doutorado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - MG.Professor Titular da gradução na Universidade FUMEC - MG

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