A RELEVÂNCIA DA MATRIZ EPISTEMOLÓGICA PRAGMÁTICO-SISTÊMICA PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE GLOBAL

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Barboza Bonfada
http://orcid.org/0009-0009-5807-732X
Leonel Severo Rocha
http://orcid.org/0000-0002-6971-1412

Resumo

Este artigo tem como objetivo central analisar a necessidade de repensar o Direito e, em particular, o Constitucionalismo, devido às constantes transformações sociais e à crescente complexidade das relações interconectadas na sociedade global. Inicialmente, aborda-se o Direito Constitucional como uma teoria do conhecimento, explorando as três matrizes epistemológicas que permitem analisar o Constitucionalismo em diferentes contextos históricos. O problema central envolve a busca por uma teoria adequada para analisar e propor soluções para questões jurídicas globais, destacando a abordagem pragmática-sistêmica baseada na Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos de Niklas Luhmann. Com ênfase nessa matriz epistemológica, o artigo explora a Teoria dos Sistemas Sociais de Luhmann, bem como diferentes abordagens para a Autopoiese e a terceira fase do constitucionalismo, o Constitucionalismo Social, com foco nos Fragmentos Constitucionais, teoria desenvolvida por Gunther Teubner. A justificativa para essa análise baseia-se na adequação da Teoria dos Sistemas Sociais em um contexto pós-moderno, onde problemas e respostas jurídicas transcendem fronteiras nacionais. O artigo adota uma metodologia sistêmico-construtivista com base nos pressupostos da sociologia de Luhmann e utiliza abordagens monográficas e técnicas bibliográficas para explorar abordagens contemporâneas em Direito Constitucional. Conclui-se que, diante dos desafios jurídicos globais, o Constitucionalismo tradicional limitado aos Estados Nacionais é insuficiente, e a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos de Niklas Luhmann oferece uma abordagem adequada para lidar com a crescente complexidade.

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Como Citar
BARBOZA BONFADA, Fernanda; SEVERO ROCHA, Leonel. A RELEVÂNCIA DA MATRIZ EPISTEMOLÓGICA PRAGMÁTICO-SISTÊMICA PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE GLOBAL. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2023.v9i2.10048. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/10048. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Barboza Bonfada, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus Santo Ângelo/RS, linha de pesquisa: Direito e Multiculturalismo. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (CAPES/PROSUC). Membra do Grupo de pesquisa registrado no CNPq: Novos Direitos em Sociedades Complexas - Projeto de Pesquisa: Teoria do Direito e Multiculturalismo: Revisitando a Crítica Jurídica Waratiana e as Matrizes da Teoria Jurídica.

Leonel Severo Rocha, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutor pela École des Hautes études en Sciences Sociales (Ehess), com estudos de pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Università degli Studi di Lecce na Itália. Professor titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos(mestrado e doutorado) e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai (URI). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) – Nível 1D. Coordenador do Projeto de Pesquisa Revisitando a Crítica Jurídica Waratiana e as Matrizes da Teoria Jurídica. E-mail: leonel.rocha@icloud.com


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