A RELEVÂNCIA DA MATRIZ EPISTEMOLÓGICA PRAGMÁTICO-SISTÊMICA PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE GLOBAL
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Resumo
Este artigo tem como objetivo central analisar a necessidade de repensar o Direito e, em particular, o Constitucionalismo, devido às constantes transformações sociais e à crescente complexidade das relações interconectadas na sociedade global. Inicialmente, aborda-se o Direito Constitucional como uma teoria do conhecimento, explorando as três matrizes epistemológicas que permitem analisar o Constitucionalismo em diferentes contextos históricos. O problema central envolve a busca por uma teoria adequada para analisar e propor soluções para questões jurídicas globais, destacando a abordagem pragmática-sistêmica baseada na Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos de Niklas Luhmann. Com ênfase nessa matriz epistemológica, o artigo explora a Teoria dos Sistemas Sociais de Luhmann, bem como diferentes abordagens para a Autopoiese e a terceira fase do constitucionalismo, o Constitucionalismo Social, com foco nos Fragmentos Constitucionais, teoria desenvolvida por Gunther Teubner. A justificativa para essa análise baseia-se na adequação da Teoria dos Sistemas Sociais em um contexto pós-moderno, onde problemas e respostas jurídicas transcendem fronteiras nacionais. O artigo adota uma metodologia sistêmico-construtivista com base nos pressupostos da sociologia de Luhmann e utiliza abordagens monográficas e técnicas bibliográficas para explorar abordagens contemporâneas em Direito Constitucional. Conclui-se que, diante dos desafios jurídicos globais, o Constitucionalismo tradicional limitado aos Estados Nacionais é insuficiente, e a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos de Niklas Luhmann oferece uma abordagem adequada para lidar com a crescente complexidade.
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