O ESTADO REGULADOR E AS NOVAS TECNOLOGIAS: DESAFIOS E POSSIBILIDADES

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Bulcão Rabelo Cavalcante
http://orcid.org/0009-0002-9241-3680
Elisabethe de Fátima Bulcão Rabelo de Carvalho
http://orcid.org/0009-0008-4165-7128

Resumo

Este artigo visa analisar, após apresentar o modelo atual do Estado regulador, a necessidade e possibilidade de incluir as novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial, como objeto de tópico específico no bojo da regulação, considerando se tratar de tema recente e sob significativo interesse. Vivencia-se, atualmente, um boom na área tecnológica, com novas tecnologias surgindo a todo momento. Os impactos sobre a sociedade, de diversas ordens, tais como jurídicos, sociais e econômicos, não podem ser subestimados. Portanto, o Estado tem que estar preparado para regulá-los. Este artigo propõe expor os desafios e as possibilidades envolvendo a regulação do assunto. Para tanto, fora utilizada a metolodogia qualitativa, fundamentada principalmente na revisão bibliográfica e na análise hermenêutica de corpos legislativos selecionados, com uma natureza prescritiva que propõe um modelo regulatório adaptado às necessidades impostas pelas novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAVALCANTE, Fernanda Bulcão Rabelo; DE CARVALHO, Elisabethe de Fátima Bulcão Rabelo. O ESTADO REGULADOR E AS NOVAS TECNOLOGIAS: DESAFIOS E POSSIBILIDADES. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2024.v10i1.10505. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/10505. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Bulcão Rabelo Cavalcante, Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio)

Mestranda em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), Auditora Técnica de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Cofundadora da lawtech Dizer o Direito.

Elisabethe de Fátima Bulcão Rabelo de Carvalho, Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio)

Mestranda em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) e Assessora de Auditor no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Referências

ALMEIDA, Fernando Menezes. A legislação federal sobre ciência, tecnologia e inovação no contexto da organização federativa brasileira. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIFELSON, Bruno (Orgs.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

BAPTISTA, Patrícia; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. Revista de Direito Administrativo, v. 273, p. 123–163, 2016.

BINENBOJIM, Gustavo. Inovações disruptivas e a dinâmica das mudanças regulatórias. JOTA Info, 2019. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/inovacoes-disruptivas-e-a-dinamica-das-mudancas-regulatorias-10042019>. Acesso em: 20 jan. 2024.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.786 de 2022. Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2337417. Acesso em: 20 jan. 2024.

BRASIL, Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial -EBIA, Brasília: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, 2021. Disponível em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/inteligencia-artificial; Acesso em: 19 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm. Acesso em: 20 jan. 2024.

BRASIL. Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 24 jan. 2024.

BRASIL. Lei no 13.709, de14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 24 jan. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.630 de 2020. Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei. Brasília: Senado Federal, 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944. Acesso em: 15 jan. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n° 2338, de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 20 jan. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 6033/DF. Relator: Min. Roberto Barroso. Brasília, 6 de março de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5567284. Acesso em: 20 jan. 2024.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno: Coleção Fórum Brasil-França de Direito Público. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GUERRA, Sérgio. Agências Reguladoras: Da organização administrativa piramidal à governança em rede. 2. ed. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2021.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 6ª. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

MAJONE, Giandomenico. Do Estado positivo ao Estado regulador: causas e consequências de mudanças no modo de governança. Revista do Serviço Público, v. 50, n. 1, p. 5–36, 1999.

MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução. 3. ed. São Paulo: Gazeta Jurídica, 2006.

MONTEIRO, Claudia ervilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência artificial. Trad. Regina Célia Simille. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SANTOS, Marcelo Henrique dos. Introdução à inteligência artificial. São Paulo: Conteúdo Saraiva, 2021.

TORRES, Silvia Faber. O princípio da subsidiariedade no direito público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

VERASZTO, Estéfano Vizconde; SILVA, Dirceu da; MIRANDA, Nonato Assis; et al. Tecnologia: buscando uma definição para o conceito. PRISMA.COM, v. 8, p. 19–46, 2009.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)