A EXISTÊNCIA DE RESERVA DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DA REGULAÇÃO DE TERAPIAS GÊNICAS

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Alex Castro de Brito
http://orcid.org/0009-0006-5531-4252
Tereza Cristina Mota dos Santos Pinto
Yuri Nogueira Pinto

Resumo

A atual dinâmica da sociedade, principalmente por meio do desenvolvimento da tecnologia, fez pensar uma mudança no modelo de Estado, ou de outra maneira, uma nova forma de governança. Assim sobrepõe a importância da função regulatória como essencial ao desenvolvimento da sociedade. Neste sentido, fala-se de uma mudança de paradigma do estado positivo ao estado regulador, dentro do surgimento deste Estado regulador, acende-se o debate se algumas matérias seriam exclusivas do agente regulador com modelo de governança regulatória. O presente estudo científico faz-se necessário ao trazer à arena o debate sobre a possibilidade de se falar ou não de reserva de regulação no âmbito das terapias gênicas, já que a matéria que seriam submetidas a essa reserva técnica não seriam taxativamente delimitadas pela Constituição, devendo ser discutida caso a caso, dentro deste novo ramo do direito chamado direito da regulação. Para consecução e atingimento do objetivo desejado, a metodologia de pesquisa utilizada foi a de revisão da bibliografia sobre a matéria, bem como da legislação correlata.

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Como Citar
Brito, A. C. de, Pinto, T. C. M. dos S., & Pinto, Y. N. (2024). A EXISTÊNCIA DE RESERVA DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DA REGULAÇÃO DE TERAPIAS GÊNICAS. Revista Brasileira De Filosofia Do Direito, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2024.v10i1.10648
Seção
Artigos

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