ANÁLISE DA DOGMÁTICA DO DOLO A PARTIR DA TEORIA DE HANS KELSEN
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Resumo
O artigo visa analisar a relação entre o conceito de dolo definido pela teoria da vontade no âmbito do direito penal e a concepção de vontade desenvolvida pela teoria do positivismo jurídico de Hans Kelsen. O estudo explora a norma através da análise da Teoria Pura do Direito, ao destacar a distinção entre o “ser” e “dever” no contexto jurídico. A partir dessa distinção, será investigado o lugar do direito e o papel da norma hipotética fundamental, utilizada por Kelsen como pressuposto epistemológico e com a função de garantia de validade de todo o ordenamento jurídico. Nesse contexto teórico, utilizando-se do método de abordagem dedutivo e o procedimento monográfico, aproxima-se o conceito de vontade da filosofia de Kelsen ao conceito de dolo, buscando-se inferir se o aporte da filosofia trouxe notas que caracterizam o dolo como vontade definido pela teoria da vontade. Ao final, encontram-se as notas dos conceitos herdados da filosofia do direito na demarcação do dolo, especialmente pela relação estabelecida entre vontade e arbítrio.
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