A RESPONSABILIDADE DA ALTA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES)
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Resumo
A lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) inaugurou um novo momento na administração pública ao passo que trouxe diversas inovações que não eram vistas na legislação anterior, possuindo maior ênfase na questão da governança e criação de procedimentos que buscam conferir efetividade à integridade das contratações públicas. Entrementes, como toda legislação de viés inovativo, alguns institutos acabam enviesados a um subjetivismo que dificulta a compreensão, a partir da legislação como um todo, da “vontade do legislador”. É fato que à alta administração, assim denominados os gestores executivos dos órgãos públicos, foram estabelecidos uma série de deveres, conforme se observa dos arts. 7º, 11, parágrafo único, 19 e outros da Lei n. 14.133/2021. No entanto, a legislação foi omissa quanto à responsabilização de tais agentes públicos no caso da prática de atos defeituosos por outros agentes submetidos à sua gestão. Nessa perspectiva, o presente estudo pretende desvendar, à luz da legislação e da jurisprudência caso existente, a responsabilidade do agente da alta gestão da administração pública no caso de atos defeituosos praticados por outros agentes submetidos à sua gestão. Para tal intento, utilizar-se-á o método dedutivo, com amparo em pesquisa bibliográfica realizada sob livros, revistas, na legislação e jurisprudência.
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