Um Acerto de Contas Entre o Direito e a Filosofia

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Marcelo Cacinotti Costa
Vinicius de Melo Lima

Resumo

Aborda-se a prática interpretativa no Direito a partir da necessidade de um “acerto de contas” (accountability) do Direito com a Filosofia. A aplicação dos indícios formais como um método fenomenológico suficiente a valorizar o caso concreto e permitir o desvelamento do sentido das coisas aparece como alternativa. Busca-se um caminho teórico-filosófico alternativo consistente para guiar uma investigação interpretativa suficiente para o Direito. Toma-se como referencial teórico a Hermenêutica Ontológico-Existencial (Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer), à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck, procurando assinalar a relevância da “situação hermenêutica” em todo ato interpretativo.

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Como Citar
COSTA, Marcelo Cacinotti; LIMA, Vinicius de Melo. Um Acerto de Contas Entre o Direito e a Filosofia. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 154–174, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i2.1477. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1477. Acesso em: 19 jan. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Cacinotti Costa, Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ.

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil. Professor pela  Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ), Cruz Alta, Rio Grande do Sul, Brasil.

Vinicius de Melo Lima, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA.

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil. Professor pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Canoas, Rio Grande do Sul, Brasil.

 

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