Um Acerto de Contas Entre o Direito e a Filosofia

Marcelo Cacinotti Costa, Vinicius de Melo Lima

Resumo


Aborda-se a prática interpretativa no Direito a partir da necessidade de um “acerto de contas” (accountability) do Direito com a Filosofia. A aplicação dos indícios formais como um método fenomenológico suficiente a valorizar o caso concreto e permitir o desvelamento do sentido das coisas aparece como alternativa. Busca-se um caminho teórico-filosófico alternativo consistente para guiar uma investigação interpretativa suficiente para o Direito. Toma-se como referencial teórico a Hermenêutica Ontológico-Existencial (Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer), à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck, procurando assinalar a relevância da “situação hermenêutica” em todo ato interpretativo.


Palavras-chave


Interpretação jurídica; Direito e Filosofia; Acerto de contas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i2.1477

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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