Do Cosmos ao Caos: Uma Forma de Pensar o Ensino Jurídico a Partir da Leitura de Warat

Conteúdo do artigo principal

Ana Flávia Costa Eccard
Leonardo Rabelo de Matos Silva

Resumo

O presente trabalho visa compreender as contribuições de Warat para uma visão nãoengessada do ensino jurídico. Trata-se de analisar a dogmática jurídica a partir de uma desconstrução que se dá no entrelaçamento entre Direito e Arte, perpassando pelo amor. Há ainda uma necessidade de ter uma cosmovisão para transformar a dogmática jurídica em um ensino jurídico plural, para isso é necessário sair da ordem (cosmos) e encontrar a desordem (caos) e o professor tem papel fundamental nessa transformação, pois este seduz e liberta. Essa didática libertadora é conduzida por uma concepção diferenciada entre razão e emoção.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ECCARD, Ana Flávia Costa; SILVA, Leonardo Rabelo de Matos. Do Cosmos ao Caos: Uma Forma de Pensar o Ensino Jurídico a Partir da Leitura de Warat. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–16, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1709. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1709. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Flávia Costa Eccard, Universidade Veiga de Almeida, Centro de Ciencias Sociais Aplicadas.

Doutoranda em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil. Editora da Revista Eletrônica Ensaios Filosóficos. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI, da Federação Nacional dos Pós-graduandos em Direito - FEPODI. Professora de Filosofia do Colégio Pedro II. 

Leonardo Rabelo de Matos Silva, Universidade Veiga de Almeida, PPGD/UVA - Programa de Pós-graduação em Direito.

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF, Brasil. Pró-Reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da Universidade Veiga de Almeida, onde é Professor Titular IV e Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD/UVA). Advogado  

Referências

DELEUZE, Gilles e GUATTARI, Félix. O que é filosofia? Rio de Janeiro: 34, 1992.

FLORES, Luís Gustavo Gomes. O professor que prepara a aula não sabe transar: para uma reflexão sedutora do Direito. CONPEDI, 2015.

IMPÉRIO DO BRASIL. Lei de 11 de Agosto de 1827. Disponível:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm>. Acesso em: 18 Fev. 2016.

MORIN, Edgar. Educação e complexidade: Os sete saberes e outros ensaios. Trad. Edgard de Assis Carvalho. São Paulo: Cortez, 2002.

NIETZSCHE, F. O nascimento da Tragédia. Trad. J. Ginzburg São Paulo: Cia. Das Letras, 1999.

PLATÃO, Fédon, tradução de Maria Teresa Schiappa de Azevedo, Livraria Minerva. Coimbra. 1988.

WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e Ensino do Direito: o sonho acabou. v II, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

______. Surfando na Pororoca: ofício do mediador. V. III, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

______. Territórios Desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. V. I, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

______. A Ciência Jurídica e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2000.

______. Manifesto do Surrealismo Jurídico. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.

______. PÊPE, Albano Marcos Bastos. Filosofia do Direito: uma introdução crítica. São Paulo: Moderna, 1996.

______. O Outro Lado da Dogmática Jurídica. In: Teoria do Direito e do Estado. Porto Alegre: Sergio Antônio Frabris Editor, 1994.