Kant entre Jusnaturalismo e Juspositivismo: A Fundamentação e a Estrutura do Direito

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Gustavo da Encarnação Galvão França

Resumo

O presente trabalho trata, em linhas gerais, da filosofia do direito de Immanuel Kant (1724- 1804), discutindo seu enquadramento no jusnaturalismo ou no juspositivismo. Para tanto, analisa o contraste entre a fundamentação do direito em Kant, fortemente marcada pela ideia de liberdade como legitimadora do Estado e da ordem jurídica, e sua estrutura, caracterizada pelo formalismo, pelo rigor lógico, pela importância exagerada da coação e pela manutenção da validade da ordenamento mesmo diante de um rompimento com a ideia de justiça que o sustenta (negação do direito de resistência).

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Como Citar
GALVÃO FRANÇA, Gustavo da Encarnação. Kant entre Jusnaturalismo e Juspositivismo: A Fundamentação e a Estrutura do Direito. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 184–204, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1719. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1719. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gustavo da Encarnação Galvão França, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Mestrando em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. 

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