Kant entre Jusnaturalismo e Juspositivismo: A Fundamentação e a Estrutura do Direito

Gustavo da Encarnação Galvão França

Resumo


O presente trabalho trata, em linhas gerais, da filosofia do direito de Immanuel Kant (1724- 1804), discutindo seu enquadramento no jusnaturalismo ou no juspositivismo. Para tanto, analisa o contraste entre a fundamentação do direito em Kant, fortemente marcada pela ideia de liberdade como legitimadora do Estado e da ordem jurídica, e sua estrutura, caracterizada pelo formalismo, pelo rigor lógico, pela importância exagerada da coação e pela manutenção da validade da ordenamento mesmo diante de um rompimento com a ideia de justiça que o sustenta (negação do direito de resistência).


Palavras-chave


Kant; Filosofia do direito; Estado; Liberdade; Jusnaturalismo; Positivismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1719

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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